Em todo o Brasil, há reclamação dos gestores públicos sobre a interferência direta do Ministério Público na condução das administrações, através dos Termos de Ajustes de Conduta (TACs). Uma vez assinado, os chefes de executivo e presidentes de legislativos são obrigados a executar ações que, por vezes, podem ir na contramão daquilo que pactuou com a população através do plano de governo apresentado em campanha eleitoral.
Esse controle externo do MP também foi abordado em evento realizado pela vereadora Renata Fiório (PSD), o ‘Simplifica Cachoeiro’. Um dos palestrantes disse que há casos em que a lei gera duplicidade de interpretação, cujos caminhos levam a resultados diferentes. Por isso, segundo ele, os TACs podem também levar o gestor a erros crassos, por existir a imposição da interpretação do MP.
Antes da assinatura do termo de ajuste a promotoria faz as recomendações, que, se não seguidas, podem virar ações judiciais. Uma vez temendo a judicialização e assinando o TAC, torna-se obrigatório o cumprimento daquilo que foi apontado pelo MP.
“Deixa judicializar. O controle político é feito pelo legislativo. Fora isso, é querer governar sem legitimidade”, sugeriu o advogado Luiz Henrique Alóchio, à época do referido evento.
Em Cachoeiro, para não incorrer a duras penas, o prefeito Victor Coelho (PSB) optou por criar uma comissão unicamente para analisar todos esses compromissos firmados com o MP pelas gestões passadas com objetivo de elaborar um plano de ação específico para cumprir as diretrizes.
A necessidade da comissão é porque já existe descumprimento parcial ou integral dessas obrigações. Os profissionais que compõem a comissão terão que apresentar relatório detalhado da real capacidade da prefeitura em atender todos os termos, no prazo de 120 dias, após avaliações criteriosas sobre a possibilidade orçamentária e financeira.
A instituição da comissão, por si só, mostra o interesse do prefeito Victor Coelho em cumprir os acordos firmados; e também denuncia a quantidade de TACs, a existência de custo (nem o legislativo pode confeccionar projetos de lei que percebam os cofres públicos) e o esforço paralelo que desconcentra o foco naquilo que o gestor se propunha a fazer.