O ex-prefeito de Itapemirim, Alcino Cardoso, foi condenado ao ressarcimento solidário ao erário, com duas empresas, no total de R$ 491.652,25, por conta de irregularidades encontradas em Auditoria Ordinária.
Ele foi responsabilizado após o plenário do Tribunal de Contas do estado julgar irregular Tomada de Contas Especial, seguindo o entendimento técnico e ministerial, encampando o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges.
As irregularidades relativas a pagamentos de serviços não executados e em preços superiores ao mercado foram encontradas nos contratos feitos com as empresas Marca Construtora e Serviços LTDA e Compactar Construção, Pavimentação e Terraplanagem LTDA, para serviços de asfaltamento nas estradas do Município.
Alcino Cardoso e Marca Construtora e Serviços LTDA terão de ressarcir R$ 91.637,97 relativos a pagamentos de serviços não executados e contratação de preços superiores aos de mercado.
Junho com a empresa Compactar Construção, Pavimentação e Terraplanagem LTDA, o ex-prefeito foi condenado à devolução de R$ 400.014,28 referentes a serviços pagos em quantidades superiores às executadas e serviços contratados e pagos com preços unitários superiores aos preços unitários de referência.
Não foram imputadas outras penalidades e razão da prescrição da pretensão punitiva do TCE. A decisão foi unânime.