O desembargador Adalto Dias Tristão prorrogou por mais 30 dias o afastamento do prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva, a contar do próximo dia 25, quando venceria os 120 dias. (Leia aqui a decisão)
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, sob hipótese de que a permanência de Luciano no cargo representa risco efetivo à instrução processual.
As denúncias do MPE contra o prefeito são dispensar e inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem assim deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa e inexigibilidade; frustrar e fraudar, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, com o objetivo de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Solicitar, para si e para outrem, direta e indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida; fraudar em prejuízo da Fazenda Pública, contrato para aquisição de bens ou mercadorias, tornando injustamente mais onerosa a execução do contrato.
E ainda omitir em documento público declaração que dele devia constar, e nele inserir e fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, prevalecendo-se do cargo, com o fim de criar alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; inovar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz em processo penal.
Expectativa
O município de Itapemirim vivia a expectativa em torno do dia 25 de julho, data na qual se definiria a recondução ou não de Luciano de Paiva (Pros) à função de prefeito. Com a prorrogação, o vice Thiago Peçanha (PSDB) permanece na interinidade.
Afastamentos
Em 16 de março de 2015, foi deferido pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o primeiro requerimento cautelar de afastamento de Luciano pelo prazo de 60 dias, posteriormente prorrogado por mais 60 dias.
Em 13 de julho de 2015, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, formulando-se novo pedido de afastamento cautelar por tempo indeterminado, o qual foi deferido em 24 de julho de 2015. Diante disso, a defesa requereu perante a Presidência da Suprema Corte pedido de contracautela, sendo-lhe deferido o pedido liminar em 20 de agosto de 2015. A reportagem ainda não conseguiu contato com os advogados de Luciano.