Veja quem tem direito à gratuidade no transporte em Cachoeiro

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Muita gente ainda não sabe que existe programa social para utilizar o transporte coletivo sem nenhum custo em Cachoeiro de Itapemirim. E, extatamente por isso, esse benefício está subutilizado no município. A reportagem do Em Off Notícias traz todas as informações necessárias para você saber se tem esse direito.

Um dos critérios para utilizar o Programa Social do Transporte Coletivo é a família possuir renda per capita de até um quarto do salário mínimo vigente quando fizer a solicitação.

Ou que estejam desempregados e necessitem de assistência financeira para deslocamento dentro dos limites do município, com objetivo de reinserção no mercado de trabalho, participação em cursos de qualificação profissional ou tratamento médico hospitalar.

Também são consideradas beneficárias do programa as pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, conforme laudo médico, mediante sindicância promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), em que fique comprovada que a sua condição socioeconômica não lhes permita pagar pela utilização do serviço de transporte público municipal sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.

E também as crianças, adolescentes ou jovens que participem de atividades e ações em entidades regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (Comasci) ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consemca) em que fique comprovada que a sua condição socioeconômica não lhes permita pagar pela utilização do serviço de transporte público municipal sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.

Gestantes e TG

As gestantes também tem direito ao Passe Livre; desde que necessitem do transporte público para a realização de consultas pré-natais e demais exames de saúde em que fique comprovada que a sua condição socioeconômica não lhes permita pagar pela utilização do serviço de transporte coletivo municipal sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.

Este benefício poderá ser estendido pelo prazo de até seis meses contados do nascimento, a fim de assegurar os primeiros cuidados ao recém-nascido. Os atiradores do Tiro de Guerra de também tem direito ao benefício.

 

Cartão Passe Livre

Para gozar o benefício, os usuários deverão utilizar obrigatoriamente o cartão Passe Livre, que foi especialmente concebido para atender as pessoas que se enquadrem nos requisitos para a inserção no programa de que trata esta lei.

O beneficiário inscrito e cadastrado no programa receberá o cartão Passe Livre com a quantidade de créditos mensais, limitada a utilização de no mínimo dois e do máximo de seis créditos semanais, podendo ser estendida a até oito créditos semanais, de acordo com a necessidade que comprovar mediante sindicância da Semdes.

Para solicitar o cartão Passe Livre, é preciso comparecer à Central de Benefícios da prefeitura, que se localiza na avenida Nossa Senhora da Consolação, no bairro Vila Rica (antiga sede da Flecha Branca).

 

Limitação da utilização

A lei autoriza a limitação da utilização por datas, horários, linhas, por apenas uma única vez na mesma viagem, como forma de evitar fraudes e assegurar melhores condições operacionais e de controle do uso do Programa Social do Transporte Coletivo.

A cada cinco meses, o beneficiário deverá comparecer à Semdes para pleitear a renovação do benefício. Os beneficiários do Passe Livre terão direito às integrações entre linhas – transbordo de veículos –, desde que observadas as regras estatuídas pelo município, ou seja, segundo trecho da viagem no mesmo sentido e embarque no outro coletivo dentro do intervalo estabelecido.

Documentação necessária

Gestante: Cadastro Único (CadÚnico), cartão de gestante, CPF e Carteira de Identidade.

Pessoa com Deficiência (PCD): Cadastro Único (CadÚnico), Laudo médico com Cid, CPF e Carteira de Identidade.

Curso de qualificação: Encaminhamento social da entidade credenciada aos conselhos municipais, folha espelho do Cadastro Único (CadÚnico), CPF e Carteira de Identidade.

Tiro de Guerra: Encaminhando da entidade, Cadastro Único (CadÚnico), CPF e Carteira de Identidade.

Acompanhe de PCD e tratamento de saúde: Laudo médico sinalizando que o usuário necessita de acompanhante, CPF, Carteira de Identidade, folha espelho Cadastro Único (CadÚnico).

Reinserção ao mercado de trabalho: Folha espelho do Cadastro Único (CadÚnico), Carteira de Trabalho, CPF e Carteira de Identidade.

Projetos sociais: Os encaminhamentos das instituições que são credenciadas aos conselhos municipais, CPF, Carteira de Identidade, folha espelho do Cadastro Único (CadÚnico).

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