Um dos projetos que se encontram na Ordem do Dia na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, desta terça-feira (23), é o que dispõe sobre a obrigatoriedade de se dar troco de R$ 0,01 ao incluir no valor do produto ou serviço o preço de R$ 0,99. A matéria é de autoria do vereador Ary Correa.
Segundo a propositura, o estabelecimento comercial e ou prestador de serviço poderá instantaneamente ao ato pactuar a conversão do troco em algum outro produto, como exemplo, bala, chiclete, pirulito, congênere, desde que haja anuência por parte do consumidor e ou usuário.
Na justificativa do projeto, o edil diz reconhecer ser uma estratégia de venda a escolha pelos referidos preços.
“Nesse sentido, válido refletir, quanto 0,01 (um centavo) o consumidor e ou usuário de serviços perdeu ao longo dos anos? Por outro lado, quanto que um estabelecimento comercial e ou prestador de serviço recebeu ao longo de vários anos, extraindo de múltiplos indivíduos o valor supracitado?”.
Ele ainda afirma que “é notório que alguns estabelecimentos comerciais e ou prestadores de serviço relutam para darem o troco de R$ 0,01 (um centavo), malgrado seja direito do consumidor e ou usuário o receber”.
“Lado outro, é impossível pagar uma determinada conta estando o valor incompleto de 0,01 (um centavo), ainda mais se for virtualmente”, diz Ary. Uma vez aprovada, a lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. O projeto não fixa penalidades para possíveis infrações ao texto.