Janete quer estatuto para pessoas com diabete

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Garantia de assistência médico-odontológica, descontos em medicamentos e acesso a locais públicos e privados portando insulina e aparelhos de monitoramento de glicemia fazem parte das medidas previstas no Projeto de Lei (PL) 202/204, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado. A proposta é assinada pela deputada Janete de Sá (PSB).

A iniciativa prevê atendimento prioritário nas unidades de saúde públicas e privadas para realização de exames em jejum total. Outra medida é a prioridade da atenção odontológica nas unidades públicas de saúde no que concerne à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, desde que o paciente esteja realizando o controle da glicemia.

Para Janete, o direito à prioridade no atendimento é uma forma de reduzir os agravos da doença e evitar que o tempo de espera prejudique os pacientes. Eles também poderão ingressar e permanecer em  locais públicos ou privados de uso coletivo com insulina, insumos, aparelhos para monitoramento de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas necessárias à proteção da saúde.

A proposição estabelece ainda que o relatório médico atestando a diabete tipo 1 terá prazo de validade indeterminado. Outro benefício previsto é a gratuidade ou obtenção de descontos na compra de medicamentos para diabete contemplados no programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, nos estabelecimentos farmacêuticas com a designação “Aqui tem Farmácia Popular” ou na rede própria das drogarias.

Janete de Sá destaca a amplitude do estatuto, que prevê também alimentação escolar adequada aos alunos com diabete. Nesse sentido, deverá ser elaborado cardápio especial com base nas recomendações médicas e nutricionais.

O projeto também busca combater qualquer forma de discriminação. Dessa forma, assegura à pessoa, por exemplo, o direito de monitorar a glicemia e realizar aplicação de insulina em locais públicos ou privados de uso coletivo.

Para ter esses e outros direitos garantidos, o projeto estabelece que é preciso comprovar a condição de saúde mediante apresentação de “relatório médico assinado por médico endocrinologista e/ou pelo menos um exame laboratorial realizado há no máximo quatro meses” e “relatório médico assinado por médico especialista ou clínico geral da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Tramitação

Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto deve passar por quatro colegiados permanentes: Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças. O objetivo é que essas comissões analisem a matéria e elaborem parecer.

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