Prefeito de Mimoso contesta aprovação de plano de salários

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O prefeito de Mimoso do Sul, Angelo Guarçoni Junior (PMDB), o Giló, representou contra a Câmara Municipal alegando indícios de irregularidades e inconstitucionalidades na aprovação das leis nº n. 2296/2016 e 2307/2016, que referem-se ao plano de cargos, carreiras e salários. O processo (4027/2017-8) tramita no Tribunal de Contas do estado e, conforme decisão (monocrática 1188/2017), Giló tem nove dias para esclarecer seus questionamentos.

 

O prefeito argumenta que os artigos 6º e 887 do projeto de lei 027/2016 foram alterados por lei ordinária em vez de lei complementar em violação ao art. 46, parágrafo, único da Lei Orgânica Municipal (LOM).

 

Outro ponto questionado é a violação ao artigo 73, VIII da lei 9.504/97. Isso porque, segundo consta no processo, “a lei de criação do plano de cargos e salários dos servidores foi aprovada pela Câmara no dia 04/04/2016, às 23h e 54 min, sendo que antes da meia noite do mesmo dia foi assinada em todas as suas 55 páginas, enviada para sanção do Executivo (cujo chefe não se fazia presente na sessão) e voltou para a Câmara para publicação, o que se mostra impossível fisicamente e configura trâmite legislativo fictício para forçar a publicação da lei antes do dia 05/04/2016 – início do período proibitivo de que trata a lei de eleições”.

 

Impacto

A representação também acusa ausência de estimativa de impacto econômico-financeiro da Lei 2.296/16 o que teria violado a exigência do art. 16, l e H da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A explicação é de que foi juntado ao projeto de lei um estudo de impacto, do dia 4 de abril, referente à lei que só foi sancionada em 1 de julho de 2016.

 

TC

O pedido cautelar para suspensão dos efeitos da legislação foi prejudicado, porque o Tribunal de Contas entendeu que não é de sua competência este tipo de verificação. No entanto, examinará os supostos vícios do processo legislativo que podem invalidar a lei.

 

“Mais relevante é o fato do plano ter sido aprovado nos últimos minutos anteriores à proibição legislativa de aumento da despesa com pessoal em período pré-eleitoral. A pressa em aprovar o novo plano de carreira, impediu que fossem cumpridas todas as formalidades exigidas pela legislação, especialmente a necessidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro”, avaliou o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo.

 

Agora, Giló, representando o município, deve esclarecer o TC a partir dos seguintes questionamentos: A estimativa de impacto orçamentário financeiro assinada pela ex-prefeita corresponde ou correspondia à realidade do orçamento do Município? Qual foi o acréscimo de despesa resultante da implantação do Plano de Cargos aprovado pela Lei Municipal e a partir de quando ele passou a ser pago?.

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