O ex-vice-prefeito de Vargem Alta, Claudio Pazetto (PSL), teve recurso negado pela Tribunal Regional Eleitoral (TRE) diante da tentativa de reverter a desaprovação de suas contas referentes à campanha eleitoral de 2016, quando concorreu à função de prefeito. O juiz Aldary Nunes Junior, relator do processo, alegou haver diversas irregularidades insanáveis.
Algumas pendências na prestação de contas de Claudio Pazetto chegaram a ser relativizadas, como, por exemplo, a ausência de apresentação do comprovante do recolhimento da sobra financeira de R$ 84. Porém, não foi a regra para o todo.
De acordo com o relator, o então candidato declarou na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuir apenas uma moto Biz, no valor de R$ 2,5 mil.
“Contudo, utilizou em sua campanha recursos próprios financeiros no total de R$ 6.100,00, havendo, assim, gastos de R$ 3.600,00 acima do valor do patrimônio declarado no registro, irregularidade inafastável, tendo em vista que o Recorrente, mesmo intimado, não apresentou nenhum documento que confirme a origem dos recursos próprios empregados na campanha”, consta no acórdão.
Foram identificadas também despesas registradas na prestação de contas que não foram pagas com recursos de campanha; também não foi informada a origem dos recursos utilizados para quitação dessas despesas.
E ainda saídas financeiras registradas nos extratos bancários que não foram declaradas na prestação de contas.
“Considerando que o somatório dos gastos realizados ao arrepio das normas que regem a prestação de contas de campanha alcançam o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), equivalente a 34,47% do total das contas em apreço, não há falar-se em aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nesse particular, mantendo-se a mácula suficiente para afastar a aprovação das contas”.
Motocicleta
Na análise, foi verificada a realização de despesa, relativa à locação de uma motocicleta no valor de R$1,5 mil, com fornecedor que possui relação de parentesco com Claudio, que apresentou o contrato de locação do veículo, cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo e cópia do cheque emitido nominalmente ao fornecedor.
“Contudo, esse cheque não foi descontado da conta bancária de campanha do candidato, caracterizando-se, assim, outra irregularidade insanável e comprometedora da transparência e da lisura das contas em apreço”.
Extrapolação
Por último, foi identificada a extrapolação do limite de gastos com aluguel de veículos. As despesas, segundo o relator do processo, foram da ordem de R$ 6,5 mil, ultrapassando em R$ 2.329,02 o teto legal. O número do processo é 348-81.2016.6.08.0048.
Em contato com Pazetto, ele disse que ficou sabendo do desprovimento do recurso pela reportagem e que entraria em contato com o seu advogado para saber do conteúdo em questão, antes de se manifestar.