Bronzeamento artificial: Câmara promove reunião para discutir regulamentação do serviço em Cachoeiro

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Atendendo à solicitação de empresárias cachoeirenses que atuam no ramo de bronzeamento artificial, o vereador Ramon Silveira (PSDB) promoveu e intermediou na tarde desta segunda (17), no plenarinho da Câmara, reunião com a participação de representantes de instituições do poder público relacionados à pauta.

“Fui procurado por empresárias que receberam ação de fiscalização na semana passada e nos pediram ajuda. Segundo elas, haveria uma lei estadual que não estava sendo aplicada, pois os fiscais que foram aos estabelecimentos queriam apreender as máquinas e isto não poderia acontecer”.

Compareceram à reunião também os vereadores Creone da Farmácia (PL), Delandi Macedo (PSDB), Sandro Irmão (PDT) e Leo Cabeça (PSDB), presidente, relator e suplentes da Comissão de Saúde e Saneamento Básico da Câmara de Cachoeiro, além de Paulinho Careca (PODE), Vandinho da Padaria (PSDB) e Vitor Azevedo (PODE).

Após o relato de Thamyres Mainette, proprietária do espaço Pura Melanina, Renata Fiório, secretária municipal de Saúde, explicou os procedimentos adotados pela vigilância sanitária municipal.

 

“Além das inúmeras denúncias recebidas pela própria vigilância, recebemos determinação do Ministério Público para fiscalizar e apreender máquinas que estejam funcionando de forma irregular. A Vigilância Sanitária tem poder de polícia dentro de suas atribuições e, por isto, afirmo que a fiscal agiu corretamente. Encontrando algo de irregular, ela cumpriu a obrigação dela de mandar apreender para impedir que continue gerando danos à saúde da população, que é nossa prioridade.”

 

Conflito de normativas legais

Além de Fiório, Dr. Cleto Vinícius Vieira Pedrollo, promotor de justiça do Ministério Público do estado do Espírito Santo, e representantes das vigilâncias sanitárias municipal e estadual defenderam a aplicação da Resolução nº 56/2009 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que “Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV)”.

 

“Através da lei 9782/99, o congresso nacional delegou à Anvisa os atos normativos, pela capacidade técnica do órgão. A lei estadual 12.327/ 224 foi votada e aprovada em regime de urgência, sem nem um estudo embasando. Encaminhamos à procuradoria geral de justiça esta pauta porque também entendemos que uma lei estadual não pode ser superior a uma norma federal. O MP não tem que concordar ou não. A gente precisa aplicar a norma. Ela é protetiva à saúde”, destacou o promotor.

 

Dr. Israel Blunck, advogado que estava acompanhando a empresária, por sua vez, defendeu a aplicabilidade da lei estadual: “quando a União não legisla sobre normas gerais, os Estados são soberanos. Um ato administrativo, como o da Anvisa, não se sobrepõe a uma lei estadual como a do estado do Espírito Santo. Enquanto essa lei não for declarada inconstitucional ou revogada, ela é válida”.

Após a exposição dos argumentos de cada parte, Ramon Silveira afirmou que “com esta reunião chegamos à conclusão de que há um conflito de normativas e que não compete à Câmara resolver”.

 

 

Dr. Cleto sugeriu às empresárias que “o primeiro passo é requerer o alvará sanitário específico para este tipo de serviço. Vai ter que sair a decisão desse alvará e, a partir disto, vão poder decidir o que farão para resolver esse imbróglio”.

Quanto aos procedimentos pertinentes à Secretaria de Saúde, Renata disse que “nos comprometemos a analisar o mais rápido possível todos os processos que chegarem de pedidos de alvará, porque sabemos que é do interesse de vocês a celeridade do processo. Quanto aos processos antigos, também vamos analisá-los. Enquanto isto, sugiro ao MP verificar a inconstitucionalidade da lei estadual”.

 

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