O ex-prefeito de Anchieta, Marcus Vinícius Doelinger Assad, desrespeitou determinação constante no Acórdão TC 1841/2015, do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), e foi apenado com multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00.
A exigência partiu de uma representação formulada pela empresa Grupo Manos Ltda. ME, devido a irregularidades presentes no procedimento licitatório realizado pelo município de Anchieta. O TCE determinou que Assad não prorrogasse o contrato, devendo concluir novo procedimento licitatório, o que não foi feito pelo ex-gestor.
O atual prefeito do município, Fabrício Petri, também foi notificado para que não prorrogue os contratos decorrentes do Pregão Presencial, cujo objeto era a “contratação de empresas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência mecânica e elétrica, com fornecimento de peças e acessório para veículos semipesados e pesados”.
Petri também descumpriu o acórdão ao prorrogar novamente o contrato de prestação de serviço, através do 4° Termo Aditivo, datado de 17 de fevereiro de 2017, não tendo sido multado porque não fora notificado anteriormente.
O regimento interno do TCE-ES prevê a aplicação da multa pecuniária aos responsáveis por contas e atos quando não houver o cumprimento da decisão do Tribunal no prazo fixado.
Texto: assessoria TCE-ES