A Câmara Municipal de Anchieta vai ser ressarcida em R$ 31.542,73, a partir de decisão do Tribunal de Contas do estado que condenou a ex-presidente do legislativo municipal Dalva da Matta Igreja, o assessor de comunicação da época e a empresa M. Câmara Comércio e Serviços de Comunicação e Marketing Ltda. Além disso, Dalva terá de pagar multa de R$ 5 mil.
Dentre as irregularidades apontadas no exercício de 2012, estão a autorização de fornecimento e pagamento de combustível para automóveis particulares dos vereadores e o pagamento em duplicidade de serviços de comunicação.
Sobre o abastecimento de veículos particulares com recursos da Câmara Municipal, Dalva explicou, em sua defesa ao TC, que a Casa de Leis possuía dois veículos, “sendo que um ficava à disposição da presidência e o outro para atendimento aos serviços internos, não tendo como atender aos nove vereadores em suas atividades enquanto parlamentar”.
E reforçou que implantando uma cota de combustível aos vereadores seria mais benéfica do que adquirir veículos, em razão do custo a ser gerado com motoristas, encargos, combustível, seguro e manutenção. O tribunal entendeu que o aluguel de automóveis suplantaria a decisão tomada pela ex-presidente. Individualmente, Dalva terá de ressarcir a Câmara em R$ 18.398,13.
Quanto ao imbróglio na comunicação, tanto a empresa e o ex-assessor Wagner Bourguignon Almeida comprovaram que o serviço, uma vez pago, foi realizado. Porém, o Tribunal de Contas identificou infração à liquidação de despesas, gerando pagamento indevido, no caso em duplicidade.
Com isso, a ex-presidente, o ex-assessor e a empresa terão de devolver à Câmara Municipal R$ 13.144,60, solidariamente.