BRK explica que obra não interfere na vazão do rio Itapemirim

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A BRK, responsável pelos serviços de água e esgoto em Cachoeiro de Itapemirim, esclarece que as obras no ressalto hidráulico do rio Itapemirim estão sendo realizadas com autorização ambiental (OF nº 2086/2025) emitida pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos).

E, seguindo assim os prazos estipulados na autorização concedida, a empresa apresentará, em até 60 dias após a conclusão das obras, um relatório completo ao órgão ambiental, com fotos e detalhamento técnico de todo o procedimento adotado, incluindo demonstração do antes e depois da intervenção.

A ação, segundo a concessionária, não interfere na vazão do rio, visto que há apenas o direcionamento do fluxo para o outro lado, etapa prevista no projeto e no cronograma de obras que será mantida apenas durante o período da intervenção.

A empresa alega ainda que há acompanhamento e monitoramento contínuo, dentro de um procedimento regular conduzido com responsabilidade técnica e ambiental, em conformidade com as normas vigentes e sob supervisão de profissionais capacitados. Ao final, todos os resíduos gerados serão devidamente destinados a aterro licenciado.

Outra ponto da nota da BRK diz que o trabalho em execução resulta de um amplo e criterioso estudo iniciado em 2022 com objetivo de assegurar a integridade estrutural da barragem, que é fundamental no processo de captação, tratamento e abastecimento de água para a população, principalmente em períodos de estiagem severa, que historicamente acomete a região.

“A iniciativa é preventiva e reforça o compromisso da BRK com a preservação dos recursos hídricos da região e com a coletividade”, finaliza.

 

 

Agersa

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa) instaurou, há uma semana, processo administrativo contra a concessionária BRK Ambiental para apurar a legalidade de um aterro realizado no Rio Itapemirim, na região da Ilha da Luz, sem autorização da autarquia. A ação pode resultar em auto de infração contra a empresa responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto no município.