Com o objetivo de promover a equidade e ampliar a participação feminina em posições de comando nos setores público e privado, a deputada Iriny Lopes (PT) propõe a Lei de Incentivo à Representatividade da Mulher em Cargos de Liderança no Estado do Espírito Santo. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 386/2025, que será avaliado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças.
Entre os princípios defendidos na iniciativa estão: a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho; o fortalecimento da presença feminina em cargos estratégicos e de tomada de decisão; e a eliminação de barreiras estruturais que dificultam o acesso das mulheres a espaços de liderança.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 2024, apenas 39,3% dos cargos gerenciais no Brasil eram ocupados por mulheres em 2022 — os demais 60,7% permaneciam sob ocupação masculina.
O PL prevê ainda a criação de programas de mentoria e capacitação voltados ao desenvolvimento de habilidades de gestão, liderança e governança corporativa para mulheres. Esses programas poderão ser implementados em parceria com universidades, entidades do setor produtivo, organizações da sociedade civil e organismos internacionais.
Além disso, o texto propõe a realização de eventos e premiações por parte do Estado com o objetivo de reconhecer empresas, entidades e profissionais que se destacarem na promoção da liderança feminina e na adoção de boas práticas de equidade de gênero.
Na justificativa, a deputada destaca que a participação das mulheres em cargos de liderança ainda enfrenta obstáculos que comprometem a igualdade de gênero tanto no mercado de trabalho quanto na administração pública. “A sub-representação das mulheres nos conselhos administrativos e cargos de diretoria compromete a diversidade na tomada de decisões e a construção de políticas mais inclusivas”, afirma Iriny Lopes.
A iniciativa tem como base os princípios constitucionais, especialmente o artigo 5º, inciso I, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres, e o artigo 37, que trata da impessoalidade e da eficiência na administração pública, garantindo o acesso equitativo a cargos e funções.
Caso seja aprovada e vire lei, a matéria entrará em vigor na data de sua publicação.


