A juíza Raphaela Borges Micheli Tolomei, da 5ª Zona Eleitoral, julgou desaprovadas as contas do então candidato a prefeito de Muqui, Claudiomar Barbosa , e de seu vice Fernando Machado Rainha – ambos do PRP, referentes às eleições suplementares que aconteceram no dia 2 de julho. Ele tem três dias para apresentar recurso, a contar desta sexta (25), data da publicação da sentença (pode ser lida aqui).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, “as contas apresentam falhas que comprometem o efetivo controle de fiscalização e merecem ser desaprovadas”. A falha é a ausência de extratos bancários impressos da movimentação da conta específica de campanha.
Claudiomar fora intimado pela Justiça Eleitoral para esclarecer os apontamentos, porém não teria se manifestado, o que resultou no julgamento em seu desfavor.
Em sua decisão, a juíza Raphaela registrou que a ausência dos extratos “impede completamente a análise da movimentação financeira, acarretando a desaprovação das contas”. O processo é o de número 94-09.2017.6.08.0005 e a sentença foi proferida no dia 24 de agosto. Claudiomar informou que, quando candidato, abriu conta bancária, porém não a movimentou. “Vou ingressar com embargo declaratório e apresentar os extratos comprovando que não houve movimentação bancária”.
A eleição suplementar em Muqui ocorreu após o candidato mais votado, o ex-prefeito frei Paulão (PSB), ter a candidatura indeferida devido à rejeição das contas públicas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).