Após cancelar o pagamento dos contemplados pela Lei Rubem Braga no ano passado, a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim regulamentou o concurso. As alterações focam, principalmente, no preenchimento das comissões de Gerenciamento e Fiscalização e a Julgadora, que, segundo a administração municipal, não eram atuantes.
Após tomar a medida de não efetuar o pagamento ao vencedores da lei de incentivo à cultura, a prefeitura deixou de repassar aproximadamente R$ 390 mil aos 20 contemplados e mais de R$ 17 mil aos julgadores.
De acordo com a regulamentação, que entra em vigor nesta quarta-feira (30), a Comissão de Gerenciamento e Fiscalização será composta por três membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura (Semcult). Esta, entre outras funções, realizará o exame documental do processo em caráter eliminatório.
A Comissão Julgadora será composta por técnicos indicados pela Semcult e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, selecionados somente após chamamento público. Os integrantes desta comissão irão avaliar o mérito cultural dos projetos à elas submetidos, emitindo parecer técnico e individualizado.
Já o Comissão Normativa, único que tinha composição, terá três membros, sendo os secretários da Fazenda e da Semcult e um membro do Conselho Municipal de Política Cultural. A comissão tem 30 dias para elaborar o seu próprio regimento.
Os componentes de uma comissão não poderão integrar a outra, sequer provisoriamente. Quanto aos participantes, só poderão apresentar novos projetos à Lei Rubem Braga quem tiver prestado contas daqueles já certificados, pagos, executados e com prestação de contas liquidada.
Com a regulamentação da legislação, a prefeitura pretende lançar neste mês de setembro novo edital, no intuito de pagar aqueles que forem selecionados até o final deste ano com o dinheiro que teve sua destinação cancelada. Os contemplados na edição de 2016 poderão apresentar os projetos novamente, porém sem garantia de serem escolhidos.
Crédito da foto: PMCI