O juiz do Trabalho, Giovanni Antônio Diniz Guerra, determinou a remoção de postagem, no prazo de 24 horas, destinada a empregadores os instigando a realizarem dispensa de empregados por convicção político-partidária. A decisão é do dia 29 deste mês em desfavor da advogada Roberta Bragança Zoboli Bravim.
De acordo com a peça jurídica, a publicação feita nas redes sociais tinha a roupagem de “gestão trabalhista para não deixar ‘rastro’ para processo”. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O descumprimento ensejará em multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, para cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis por descumprimento de ordem judicial.
O magistrado reforça que “empregadas e seus empregados têm o direito de escolher livremente suas candidatas e seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política, sendo terminantemente proibido aos empregadores adotar qualquer medida de caráter retaliatório em razão da escolha eleitoral, inclusive ameaça ou perda do emprego”.
Leia a decisão na íntegra:








