Os interessados em exercer a função de avaliador da Lei da Rubem Braga têm até o dia 28 de setembro para se inscreverem. O prazo, que terminava no dia 20 deste mês, foi prorrogado devido a alteração no edital.
O chamamento de avaliadores feito pela prefeitura faz parte de mudanças feitas no processo de incentivo à cultura a partir do cancelamento do pagamento aos contemplados da última edição da Lei Rubem Braga. Ao anular o edital, deixaram de ser pagos R$ 390 mil aos artistas e R$ 17 mil aos julgadores.
A regulamentação feita pela atual gestão foca, principalmente, no preenchimento das comissões de Gerenciamento e Fiscalização e a Julgadora, que, segundo a administração municipal, não eram atuantes.
Entre as condições para ser avaliador da Lei Rubem Braga estão a experiência comprovada na área cultural para a qual pleiteia a vaga, declarações de instituições reconhecidas na área cultural sobre contratações e serviços prestados na área de interesse e execução de projetos anteriores.
Fica proibida a inscrição de servidores públicos municipais de Cachoeiro e também de familiares, até o terceiro grau. As inscrições devem ser feitas através do email da Secretaria de Cultura: semcult@ cachoeiro.es.gov.br.