Já está em vigor a lei municipal que permite a instalação de escritórios virtuais em Cachoeiro. A publicação foi feita no diário oficial desta quinta-feira (14) e apresenta os requisitos para instalação desses espaços por parte do Micro Empreendedor Individual (MEI) ou das Micro e Pequenas Empresas.
A intenção do projeto, elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec), é viabilizar a formalização desses empreendimentos, com foco naqueles sem sede, que atuam em residências, por exemplo.
O escritório virtual tem como finalidade oferecer área física para suporte administrativo, seja para pessoa física ou jurídica. Não é permitido manter no local produtos, maquinários ou equipamentos sem relação com as atividades. Se o empreendimento requer, também, estrutura física adicional, para produção ou circulação de bens ou serviços, essas áreas não podem usar o endereço do escritório virtual.
Para estrutura física, estão previstas área de recepção de pessoas, reuniões, recebimento e armazenagem de pequenas encomendas e serviço de atendimento telefônico. Um dos critérios para participação, porém, é o empreendimento já fazer uso de serviços como esses. Ou seja, o espaço não pode ser usado, somente, para domiciliação de empresas.
“Com a criação da lei, Cachoeiro avança também no incentivo à regularidade fiscal dos empreendimentos, muito importante para a organização da economia. Queremos, sobretudo, fomentar e criar um ambiente empreendedor e inovador no município”, afirma o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Felipe Macedo.