Os eleitores de Presidente Kennedy com as inscrições em situação ‘regular’ ou ‘liberada’ no cadastro eleitoral, requeridas até o dia 25 de agosto deste ano, deverão comparecer ao Cartório Eleitoral para se submeter à revisão eleitoral, que inicia no dia 25 deste mês.
O objetivo é buscar a confirmação do domicílio eleitoral dos eleitores abrangidos. O não comparecimento pode resultar no cancelamento da inscrição no cadastro eleitoral.
A comprovação de domicílio em Presidente Kennedy poderá ser feita por meio de apresentação de contas de energia, água, telefone, nota fiscal de entrega de mercadoria, entre outras formas.
A revisão terá o controle direto do juiz da 49ª Zona Eleitoral, Marcelo Jones de Souza Noto, com a fiscalização do Ministério Público, bem como dos delegados de partidos previamente credenciados. A conclusão dos trabalhos, por parte da justiça eleitoral, será até o dia 29 de dezembro de 2017.
Ibatiba
Os eleitores de Ibatiba com as inscrições em situação ‘regular’ ou ‘liberada’ no cadastro eleitoral, requeridas de 1 de janeiro de 1986 até 25 de agosto deste ano, também deverão comparecer ao Cartório Eleitoral para se submeter à revisão eleitoral, que inicia no mesmo dia de Presidente Kennedy.
Os eleitores devem se apresentar com documentos de identidade, comprovante de residência e título eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleito ou de terem requeiro inscrição ou transferência para Ibatiba. A conclusão dos trabalhos, por parte da justiça eleitoral, será até o dia 4 de janeiro de 2018.