Mais rigor na punição no transporte escolar

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O governador Paulo Hartung sancionou, na tarde de segunda-feira (02), a lei que torna mais rígidas as penalidades tributárias decorrentes do transporte de mercadorias ou de prestação de serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo.

A lei prevê duas alterações à Lei 7000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Alteração

A partir de agora, foi estabelecido um valor mínimo para a multa. Dessa forma, casos de transporte de mercadoria ou de prestação serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo serão punidos com uma multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria ou do serviço de transporte.

Entretanto o valor da multa não poderá ser inferior a mil unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Hoje o valor mínimo da multa seria de R$ 3.186,50.

Além disso, a lei prevê ainda que não seja concedida redução às multas aplicadas, mesmo para os infratores que não apresentem pendências junto à Receita Estadual no momento da lavratura da autuação, mesmo quando o autuado estiver em situação regular perante o Fisco.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, ao aumentar a severidade da punição o Governo do Estado tem por objetivo inibir a prática de atos lesivos à administração tributária, desestimular o transportador de cargas a trafegar sem a devida documentação fiscal, bem como possibilitar aos órgãos competentes a correta identificação dos remetentes de cargas em desacordo com os padrões exigidos de segurança no tráfego no âmbito do Estado.

O secretário ressalta que os últimos acidentes nas rodovias que cortam o Estado levaram o Governo do Estado a tomar essa medida. “Nossa intenção é coibir o transporte irregular de cargas que, além de ilegal, coloca em risco quem trafega pelas rodovias no Estado”, explicou.

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