O tão sonhado plano de carreira, cargos e salários dos servidores municipais de Cachoeiro de Itapemirim pode ser realizado no início de 2018. A prefeitura contratou empresa, sem licitação, para elaborar proposta que irá corrigir os vencimentos do funcionalismo; o investimento é de R$ 127.080,00. A ordem de serviço foi assinada no início da tarde desta quinta-feira (26).
O responsável pelo serviço é o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam). Representantes do Sindimunicipal, sindicato dos servidores, também estiveram presentes na cerimônia de assinatura do contrato.
“O Sindimunicipal está feliz em anunciar esse acordo histórico com a administração. Em breve, faremos reunião com todas as categorias para ouvir os servidores e levar as reivindicações”, disse o presidente do sindicato Jonathan Willian.
Ainda de acordo com o sindicalista, atualmente, os salários estão defasados em mais de 63%. “Este plano de carreira que será construído, sem dúvida, torna-se uma esperança de dias melhores em curto prazo”, complementou.
Direitos
Enquanto fontes do palácio Bernardino Monteiro afirmam que há a possibilidade de serem extintos o decênio e quinquênio dos servidores, sob a justificativa de ‘quebrar’ a prefeitura no próximo ano por conta dos aprovados no concurso de 2008, o presidente do sindicato descarta o risco. “Não existe qualquer plano de cortar benefícios”.
Ao ser perguntado se o governo garantiu ao sindicato que não cortará os referidos benefícios, Jonathan preferiu a cautela. “As garantias vão existir após os estudos. Estamos cautelosos com promessas. É necessário responsabilidade por parte do governo e do sindicato”.
Licitação
Em nota, a prefeitura explicou que a ausência de licitação teve como base o artigo 24, inciso 13, da Lei 8.666/93, que versa o seguinte:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; “.