O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, vetou integralmente o Projeto de Lei 383/2017, que proibia a exposição de fotos, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos contendo cenas de nudez ou referências ao ato sexual em qualquer espaço público destinados a atividades artístico-culturais do estado.
De autoria do deputado estadual Euclério Sampaio (PDT), a proposta foi aprovada pela Assembléia Legislativa capixaba no último dia 23, com um único voto contrário. Como recebeu emendas parlamentares, voltou a ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação (CCJ), de onde retornou para o plenário da Casa, onde foi aprovado sem novas alterações em 6 de novembro.
O Espírito Santo foi o primeiro estado a aprovar um projeto deste tipo, segundo informou o Ministério da Cultura à Agência Brasil, no mês passado. A decisão de Hartung de vetar o projeto seguiu manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), segundo a qual a iniciativa do Legislativo estadual é inconstitucional.
“O art. 21, inc. XVI, da Constituição Federal, estabelece como competência privativa da União exercer a classificação, apenas efeito indicativo, das diversões públicas”, assinalou a procuradoria-geral, acrescentando que a Constituição assegura que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não podem ser restringidas, salvo nos casos previstos constitucionalmente – o que não é o caso.
“A Constituição de 1988 é pródiga no reconhecimento da liberdade [de expressão artística], em todas as suas dimensões, como um direito fundamental, tendo a proteção da liberdade, juntamente com os demais direitos fundamentais, o status constitucional de cláusula pétrea”, assinala o órgão.
O texto do projeto vetado previa a proibição de exposições artísticas ou culturais com “teor pornográfico” em espaços públicos estaduais, sob pena de multa. O veto do governador ao projeto agora será apreciado pela assembleia, que pode derrubá-lo.
O Ministério da Cultura, a Secretaria Estadual de Cultura e especialistas já tinham apontado à reportagem o que classificaram como “caráter inconstitucional” da iniciativa do Legislativo capixaba. Já o deputado Euclério Sampaio, autor a proposta, declarou à Agência Brasil, logo após a aprovação do projeto pela assembleia, que a Constituição Federal também estabelece como sendo de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar aos cidadãos os meios de acesso à cultura.
“Meu projeto não veta a arte. Ele proíbe os excessos, a pornografia”, declarou Sampaio no início de novembro. Na ocasião, o deputado justificou que decidiu apresentar a proposta de lei após polêmicas em exposições artísticas em outros estados, como a suspensão da exposição QueerMuseu, em Porto Alegre, e da apresentação de Histórias da Sexualidade, que chegou a levar o Museu de Arte de São Paulo (Masp) a proibir, pela primeira vez, a entrada de crianças e adolescentes para visitar a mostra. O museu acabou voltando atrás e liberando a entrada de menores de 18 anos, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Crédito: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil