A prefeitura de Cachoeiro eliminou a cobrança de IPTU sobre terraços “simples”, sem benfeitorias, em imóveis do município. A medida, uma reivindicação dos contribuintes cachoeirenses, se deu a partir da publicação da Lei 7.529 no Diário Oficial do Município, em 20 de dezembro, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.
Para isso, foi alterada a redação do Artigo 58 do código, que trata da medição da área total edificada para a cobrança do imposto, incluindo “superfícies das sacadas, cobertas ou descobertas de cada pavimento”, que havia sido inserido em 2014.
Com a mudança, foi eliminado o inciso primeiro, que continha a palavra “terraço” como um dos tipos de área edificada, e acrescentado o Artigo 58-B, com parágrafo único, que estabelece como área construída “a área ocupada pela edificação principal e benfeitorias, tais como piscina, sauna, vestiário, churrasqueira, depósito independente do uso efetivo, cozinha gourmet, bar coberto e quadra de esporte coberta”.
Vale destacar, portanto, que para aqueles que possuem imóveis com construções anexas como as discriminadas no parágrafo único do artigo, sejam elas na parte de cima ou em qualquer outro local da edificação, o IPTU continuará sendo cobrado da mesma maneira.
“A medida corrige uma injustiça feita em 2014, quando foi incluída a cobrança, e beneficia uma ampla parcela da população que tem imóveis com terraços. Assim, damos um passo importante em direção a um modelo de cobrança de impostos mais justo e eficaz. Havia mais de 2 mil contribuintes pagando o IPTU sobre seus terraços que já neste ano deixarão de ser cobrados, bem como outros milhares que não mais terão seu IPTU alterado”, destaca o secretário municipal de Fazenda, Rogélio Amorim.