O ex-presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Guaçuí (Faps), Sebastião Pereira Pacheco, não obteve sucesso em seu recurso de reconsideração e teve mantida em seu desfavor multa de R$ 3 mil aplicada pelo Tribunal de Contas (TC) capixaba.
A razão da penalidade é a ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e a não conformidade entre os valores pagos e/ou transferidos pelo município e os registrados pelo fundo.
Sebastião se defendeu alegando que como os servidores que compunham os quadros do Faps eram cedidos pelo município o entendimento dele era de que a prefeitura seria responsável pelo recolhimento das contribuições patronais.
Ainda segundo ele, mediante defesa junto ao TC, a situação permaneceu até 2015. Em agosto, foram recolhidas contribuições pelo fundo no valor de R$ 45.329,08 supostamente contrapor ente ao que seria devido pelo período de novembro de 2011 a junho de 2015.
No entanto, o tribunal manifestou que “os valores apresentados nos extratos não estão separados e identificados segundo as competências (por exercício financeiro), referindo-se a período que antecede e, também, a período que ultrapassa o exercício em análise”.
A sessão que negou o recurso do ex-presidente e manteve a multa aconteceu no dia 14 de novembro de 2017 e a decisão publicada na segunda-feira (19).