Rotativo pode arrecadar R$ 35,1 milhões em 120 meses de contrato

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A licitação para o Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago de Cachoeiro de Itapemirim acontece na manhã desta segunda-feira (5). A prefeitura prevê que o valor da concessão a ser feita, mediante parâmetro de arrecadação total, é de R$ 35.116.820,00 durante os 120 meses de vigência do contrato.

O estacionamento se utilizará de parquímetros multi-vagas online, sensores de ocupação de vagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado.

A empresa vencedora do certame terá 180 dias, a partir da assinatura do contrato para instalar essas estruturas, referente a 2.186 vagas, e a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical desta áreas, e adaptação das calçadas relativas às vagas preferenciais.

Do total de pontos disponíveis para os veículos, serão 1.767 para automóveis e 419 para motos, distribuídas nas áreas Azul e Verde. A Azul – região central – terá 475 vagas para automóveis e 300 para motos; a Verde terá 119 para motos e 1.411 vagas para carros. A identificação de mais vagas podem ocorrer de acordo com a demanda dos serviços, conforme plano de investimentos.

Confira no quadro os preços que serão praticados no primeiro ano da concessão:

 

Confira ainda alguns itens do sistema de estacionamento rotativo:

Permanência Máxima Diária: Período máximo dentro de um mesmo dia de permanência do veículo ocupando a mesma vaga de estacionamento rotativo em logradouro público que não poderá exceder o volume máximo de tempo correspondente a dois (02) períodos.

Cartão de Estacionamento: bilhete eletrônico ou recibo em qualquer modalidade sendo ela impressa ou eletrônica que comprova o pagamento da tarifa para utilização do estacionamento rotativo público pago. A verificação do pagamento do serviço deve ser efetuada eletronicamente. O usuário não está obrigado a retornar ao seu veículo para colocar o cartão de pagamento impresso.

Bilhete eletrônico de estacionamento: é o comprovante com numeração única para cada ato de estacionamento. A geração, emissão e o controle das numerações serão feitas automaticamente por sistema de informação e estarão acessíveis ao Poder Concedente.

Créditos Eletrônicos de Estacionamento: são unidades de créditos eletrônicos de estacionamento adquiridos pelo usuário para uso do serviço, podendo ser pagos através de cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário ou espécie, nos pontos de venda credenciados, parquímetros, através de aplicativos para dispositivos móveis, internet ou central de atendimento. Os créditos eletrônicos adquiridos deverão ser associados a um ou mais veículos constantes do cadastro do usuário.

Conta pré-paga: Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo CPF e telefone celular. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.

Monitor de atendimento: Pessoa credenciada pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento e pré-fiscalização, responsável pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilizarão estacionamento rotativo público pago.

Central de atendimento: Central de atendimento ao usuário, através de atendimento automatizado ou não, que deverá dispor de infraestrutura adequada, de fácil acesso, dotada de acessibilidade e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo Público Pago.

Sensor de ocupação de vaga: Solução de tecnologia de informação instalada em via pública utilizada pelo concessionário para proceder a identificação automática da situação de cada vaga de automóvel (ocupada ou livre) integrante do serviço de estacionamento rotativo público pago.

Estabelecimento comercial credenciado: ponto comercial credenciado pela concessionária para comercialização de produtos relacionados ao estacionamento rotativo público pago.

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