A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim determinou nesta quarta-feira (07) a multa de 0,5% do valor da fatura mensal por dia à empresa Trattar – Limpeza Urbana e Meio Ambiente, responsável pelo serviço de coleta de lixo no município, por descumprimento contratual em três itens.
Segundo a Secretaria de Serviços Urbanos, após o registro de várias reclamações dos serviços prestados pela empresa, por meio da Ouvidoria Municipal, foram feitas diversas fiscalizações, que observaram o descumprimento do serviço em alguns aspectos.
Desde dezembro do ano passado, foram realizadas reuniões entre o município e os representantes da empresa, com o objetivo de sanar os problemas. Foram expedidas quatro notificações (sendo três de caráter pedagógico, orientador e admoestatório), e uma quarta com a reiteração de alguns pontos que estavam prejudicando o serviço de coleta em Cachoeiro.
A prefeitura concedeu, desde a primeira notificação, todos os prazos estabelecidos em lei para que a empresa apresentasse as suas justificativas. No entanto, segundo a secretaria, nesta última notificação, as respostas não foram enviadas dentro da data e forma estabelecidas.
Por isso, o secretário de Serviços Urbanos, Paulo Miranda, determinou a multa de 0,5% do valor da fatura mensal por dia de descumprimento contratual referente a três itens cumulativamente: regularização dos carros, identificação dos veículos, e uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI”s) inadequados para atividades diárias e sem a identificação como determinado pelo contrato.
“Os três itens observados são descumprimentos distintos e isolados cumulados individualmente até 10% (para cada um) do valor mensal da fatura. Em caso de não cumprimento contratual, as sanções serão severas”, garantiu o secretário Paulo Miranda.
Ainda de acordo com ele, foi determinado que fosse realizada in loco, nesta quinta (08) e sexta (09), uma fiscalização intensa na empresa em relação ao estado geral dos veículos, plotagens e uniformes dos funcionários.