A parte mais sensível do corpo humano: nosso bolso!

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email
Tatiana

Dando continuidade à coluna anterior, onde encerrei com a deixa a respeito de serviços públicos ressarcidos exclusivamente por tarifas, vamos tocar neste que é o assunto que de longe, mais sensibiliza os usuários. Isso porque para a maioria das pessoas, mais importante que o serviço prestado e sua qualidade, é o valor que se paga por ele.

Normais são as comparações feitas pela população e agentes políticos dos valores das tarifas de determinada região em relação à outra. Ocorre que, simplesmente não há como comparar! As especificidades das regiões, incluindo os hábitos dos usuários e o planejamento do Poder Público impedem a racionalidade de uma discussão em torno de tarifas através da comparação.

Em geral, os prestadores seguem a lógica do que o Poder Público determina contratualmente, logo os serviços são valorados com base nas necessidades dos Estados e Municípios. Portanto, a determinação das tarifas está diretamente relacionada com o interesse público, salvas as questões econômicas e de mercado, claro.

Então, quando um agente público adota discursos eximindo-se de sua responsabilidade quanto ao aumento tarifário, coloca em xeque publicamente sua competência administrativa, já que quem determinou as metas dos serviços e os termos do contrato UNILATERALMENTE foi o Poder Público, ainda que tais diretrizes tenham sido pactuadas em gestões anteriores, uma vez que para a população interessa a Administração Pública, independente do governo atual.

É ai que os gestores costumam titubear nos períodos de reajustes tarifários. Em geral ocorre um paradoxo entre cumprir o contrato no que tange o reajuste tarifário e absorver um mar de críticas da população, da mídia, dos agentes políticos e dos candidatos das próximas eleições. Sim, reajustes tarifários desdobram-se em decisões antipolíticas!

Por outro lado, quando um contrato estabelece a metodologia de reajustes, deduz-se que houve todo um cálculo para sua manutenção, a qual inclui desde a prestação adequada dos serviços até a garantia do lucro. Na verdade é essa metodologia que atrai os prestadores nos processos de concorrência, até porque não há empresa que se preste a realizar investimentos sem a mínima garantia. E, quanto maior o risco do negócio, mais segura precisa ser a composição tarifária.

Portanto, quando um gestor nega-se a reajustar tarifas, ele influencia diretamente na capacidade de investimentos e melhoria dos serviços. E, tarifas defasadas levam ao déficit de atendimento!

Por isso, não há como comparar por exemplo, o mesmo serviço em municípios diferentes, ainda mais quando os prestadores não são os mesmos. Ingenuidade de quem faz isso! E acreditem, há gestores que fazem.

Obviamente que as questões de mercado devem ser observadas para que as tarifas não sejam majoradas com base nas especificidades locais; além disso, a governança exercida nos processos de reajustes é primordial, como por exemplo, a análise feita por conselhos tarifários que subsidiam os governantes no processo decisório. Essa governança afasta do chefe do executivo a responsabilização total das decisões relacionadas às tarifas; cabe aos mesmos concordarem com a descentralização dos processos decisórios, respeitando fielmente o princípio da impessoalidade, aquele que tem relação com a imparcialidade na defesa do interesse público, sabem!? Falamos sobre isso depois.

 

 

 

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Governo do Estado anuncia sistema para auxiliar no enfrentamento às queimadas ilegais

O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou, nesta quarta-feira (18), a aquisição de uma nova