Avô ou avó de bebê sem registro de pai pode ter licença paternidade

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5) o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado.

Contará com o período de afastamento, contado a partir do dia seguinte ao do parto, aquele que for declarado acompanhante da parturiente, seja o avô ou a avó.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto é meritório porque ajuda a mãe a cuidar da criança nos primeiros momentos. “Neste País, 10% das crianças que nascem não carregam o nome do pai. Não temos uma paternidade responsável”, afirmou.

 

Texto: ‘Agência Câmara Notícias’ 

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