Socol de Venda Nova do Imigrante recebe certificado de indicação geográfica

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Mais uma vitória histórica do nosso agroturismo. O Socol de Venda Nova do Imigrante recebeu do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) o Certificado de Indicação Geográfica. A indicação inclui as regiões de Alto Bananeiras, Bananeiras, Lavrinhas, Sede, Tapera, Alto Tapera, Santo Antônio da Serra e Providência, localizadas ao nordeste do Município.

Autor do Projeto de Lei das Agroindústrias Artesanais, o deputado federal Evair de Melo (PP-ES) celebra o reconhecimento dado ao Socol e a Venda Nova do Imigrante. Evair lembra daqueles que contribuíram nesse processo de certificação, destacando, especialmente, o gesto de Ednes José Lorenção que abriu mão da sua patente para que o socol deixasse de ser marca para virar nome de produto, genuinamente capixaba.

“O Socol é um produto que conserva valores da tradição e da cultura capixaba, além de ter um sabor diferenciado e de qualidade. Pioneira no agroturismo, esse reconhecimento faz com que Venda Nova do Imigrante se firme em sua posição de destaque no mapa do turismo brasileiro. A nossa expectativa é que com a nosso projeto de Lei das Agroindústrias Artesanais, que aguarda a sanção presidencial, possamos estimular cada vez mais o surgimento de produtos com processos certificados e o reconhecimento da qualidade e da tradição em todo o Brasil”, frisou o parlamentar.

Tradição

O Socol é um alimento embutido feito a partir do lombo suíno, envolvido por um revestimento de carne bovina ou suína, temperado com sal, alho, pimenta-do-reino e, em alguns produtos, até com cravo e canela e consumido em fatias cruas e bem finas.

Sua receita é uma herança viva dos imigrantes italianos, da região do Vêneto, que conservam até hoje o seu modo de preparo e armazenamento. Tem até festa, realizada anualmente no mês de maio em Venda Nova do Imigrante, para celebrar as origens do Socol.

Indicação

De acordo com o Inpi, a Indicação Geográfica identifica a origem de serviços e produtos quando a localidade tenha se tornado conhecida ou quando o produto carrega alguma característica que remete à sua origem.

No Brasil, pode ser concedida em duas modalidades: a indicação de procedência, caso do Socol, aponta o nome do local que se tornou conhecido por determinada produção; e a denominação de origem, que se refere ao local que passou a designar produtos que carregam suas características geográficas.

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