Recortes sobre a sessão da Câmara de Cachoeiro (10/7/18)

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Interior

Foram muitas as reclamações quanto ao atendimento da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim às demandas da população dos distritos. Inclusive, acusação de desvio de veículos, sob argumento de manutenção, deixando o serviço inacabado em Conduru. No geral, percebe-se que ainda vigoram queixas de falta de manutenção nas estradas vicinais. Tal ausência de assistência, relatada na Casa de Leis, transforma o meio rural em ‘ilhas’, isolando o desenvolvimento e sustento do município; além de impedir o acesso à dignidade dos moradores de lá.

Nome aos bois

Também houve ‘treta’, com direito a nomeação do alvo. Os vereadores com forte reduto eleitoral no interior – Delandi Macedo (PSC), Silvinho (PRP) e Alexandre de Itaoca (DEM) – acusaram o ex-vereador Ratinho, lotado atualmente na prefeitura, de tirar o mérito dos edis diante dos serviços públicos prestados na região. O imbróglio é visto como uma campanha eleitoral (muito) antecipada, no intuito de miná-los. De lá pra cá, haveria a afirmação da perda de um cargo do 2º escalão na administração por suposta articulação dos mandatários.

Imprensa

Sobrou até para a imprensa local. Reclamaram que a prefeitura atendeu demanda no interior logo após matéria veiculada na mídia em detrimento dos inúmeros pedidos dos vereadores. Ora, é ‘natural’ no Brasil as coisas funcionarem a partir da chegada da imprensa – infelizmente, por um lado; e por outro, estampa a importância da imprensa na sociedade. E mais: apesar de emergir a suspeita de desprestígio aos edis (motivo da crítica), creio que é de se comemorar a resolução do problema.

Darinho

A solidariedade dos pares ao vereador Darinho da Saúde (PSDB) também deu o tom à sessão desta terça (10). Boa parte trouxe à tona os méritos pessoais do edil que está preso acusado de avisar os investigados sobre as ações da operação Panaceia, do Ministério Público. Foram muitos os elogios em relação ao histórico da conduta ilibada do tucano no serviço público e no dia a dia. No entanto, a ocasião da prisão considera a letra fria da lei.

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