Divulgação de fake news pode ocasionar cassação de mandato

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O secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão, afirmou que a lei brasileira permite a cassação de mandato ou se for comprovado envolvimento do político na disseminação de informações falsas, as chamadas fake news. Ele participou de seminário organizado em junho pela Câmara dos Deputados para discutir boas práticas e condutas de agentes públicos em ano eleitoral.

“A partir do momento que se descubra que o político contratou serviço de produção industrial de notícias fraudulentas, uso de boots, para divulgar esses conteúdos, ele pode ser punido. Se ficar devidamente comprovado, nos autos, a existência disso, é possível utilizar a Lei Complementar 64/90 e proceder à cassação de seu mandato. E aí consequentemente, nos termos da legislação, far-se-ão novas eleições”, explicou.

Carlos Frazão informou que o TSE vai fazer o controle de conteúdo de informações falsas, como já vem fazendo com as notícias reconhecidamente inverídicas. Nesse sentido, ele citou a recente decisão do ministro do TSE Sérgio Banhos que determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas sobre a presidenciável Marina Silva, da Rede.

Cautela
Sobre condutas vedadas a agentes públicos, Rafael do Valle, que dirige o Departamento Eleitoral da Advocacia-Geral da União (AGU), lembrou de dúvida de uma funcionária sobre o uso da máquina pública para campanha.

“Em uma palestra, ela levantou a mão e falou: ‘OK, entendi que a gente não pode usar, por exemplo, um computador dentro da repartição para divulgar e fazer campanha de um candidato. Mas eu posso utilizar a rede wi-fi do celular do ministério para fazer campanha’”, relatou Valle o questionamento da servidora. “Em resposta, dei uma risada e falei que recomendo o uso do 3G porque a gente tem de ser bastante cauteloso, temos de ter em mente que não podemos utilizar a máquina pública em nenhuma das esferas”, acrescentou ele.

Com informações de ‘Agência Câmara Notícias

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