A prefeitura de Mimoso de Sul proibiu a venda de bebida alcoólica acondicionada em garrafa ou qualquer outro recipiente de vidro na festa do distrito de Ponte do Itabapoana, que acontece nos dias 6, 7, 8 e 9 de setembro.
O decreto delimita a proibição a partir das 17h do dia 5 de setembro até às 17h do dia 10, do mesmo mês. Também não poderá haver utilização de som mecânico, tais como carro de som, bem como os utilizados em eventos paralelos envolvendo bandas, cantores ou DJ’s em bares, restaurantes ou similares nos dias em que ocorrerá a festa.
Aquele que descumprir o decreto estará sujeito às penalidades de multa e apreensão da mercadoria, veículo ou som, conforme previsto nos artigo 5° e 10 da Lei Municipal nº. 323 de 03 de novembro de 1.967, bem como as que constam no artigo 330 do Código Penal.