Começou a tramitar na Casa projeto que vai regulamentar a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal aos maiores de 65 anos, menores de seis anos e às pessoas com deficiência – desde que todos esses grupos se enquadrem em situação de baixa renda. O benefício está previsto na Emenda Constitucional (EC) 109/2017, aprovada em dezembro de 2017.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2018 traz os requisitos para habilitação dos beneficiários. A pessoa que se enquadrar no direito terá que se cadastrar previamente na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb/ES) ou a quem ela delegar. O cadastramento não será necessário para as crianças, bastando apenas comprovar a idade, por meio de documento oficial de identificação do menor e do responsável.
O direito será para cidadão de baixa renda inscrito no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais (CadÚnico). Quando a pessoa morar sozinha, a renda deverá ser igual ou inferior a dois salários mínimos para ter o direito. Quando não for um núcleo unipessoal, a renda familiar total deverá ser igual ou inferior a três salários mínimos. Deverá ser informado ainda o número do Número de Identificação Social (NIS) no cadastro.
Além disso, para o cadastramento da pessoa com deficiência, deverá ser apresentado laudo de médico especialista, com informação do CID, emitido por profissional de saúde pertencente à entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), que comprove a condição.
Quando comprovada por laudo médico a necessidade, o benefício da gratuidade será dado também ao acompanhante da pessoa com deficiência, sendo maior de 18 anos e devidamente cadastrado.
O beneficiário deverá solicitar a passagem com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Em mensagem, o governador Paulo Hartung (MDB) ressalta que a regulamentação propiciará a cidadãos de baixa renda, “a oportunidade do exercício do direito à locomoção, dentro do nosso estado, atendendo a uma demanda antiga e legítima desses cidadãos”.
Adaptações
Há prevista no texto a obrigação das empresas aceitarem outros documentos de pessoas com deficiência ou idosos, enquanto não for implantado o cadastramento pela Ceturb e por até um ano após a publicação da lei. As pessoas com deficiência poderão nesse caso apresentar a Carteira de Passe Livre Interestadual, emitida pelo governo federal; e os idosos um documento de identidade com foto mais um comprovante legal de renda.
Os veículos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros deverão reservar duas vagas para idosos e mais duas para pessoas com deficiência, sendo uma delas cedidas para acompanhante quando houver. Os assentos deverão ser devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para embarque e desembarque.
Tramitação
A matéria passará pela análise das comissões de Justiça, Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Finanças.