Piassi garante mandato junto à Justiça Eleitoral

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O prefeito de Castelo, Luiz Piassi (MDB), erradicou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a ameaça da perda de seu mandato, após ter seu recurso especial deferido, suspendendo a sentença de cassação (19/03/2018) em seu desfavor. A Corte entendeu, através da defesa do mandatário, que incorreu “em violação a dispositivos legais”. A decisão aconteceu no dia 13 de agosto e será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17).

Pesava contra o emedebista ação com a finalidade de cassar o seu diploma. Apesar de ter uma condenação transitada em julgado, Piassi conseguiu concorrer ao pleito de 2016 a partir de uma liminar que suspendia os efeitos da condenação. No entanto, no dia 28 de setembro de 2016, segundo o TRE, houve a revogação da liminar – “caracterizada está a ausência de condição de elegibilidade”.

Em seu recurso, ele alegou que “…a hipótese é de inelegibilidade superveniente, quando o registro do candidato sequer foi impugnado e essa inelegibilidade (que absorve ausência de elegibilidade) está disciplinada pelo art. 1º, I, letra “l”, da Lei Complementar 64/90. Os pressupostos dessa norma legal sequer foram examinadas pelo Tribunal Regional, constituindo-se ofensa ao art. 1º, I, “l”, da mencionada LC 64/90″.

Argumentou ainda “que quando da realização da eleição, ainda não havia sido publicada a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que suspendeu a decisão de primeiro grau que negou provimento cautelar para suspender efeitos de sentença judicial condenatória, de modo que tal data de publicação, posterior ao pleito eleitoral “(…) serve de marco para o restabelecimento da inelegibilidade do recorrente, visto que gozava, no dia da eleição de todos os pendores relativos ao direito de ser votado, tanto que teve seus votos apurados e foi proclamado formalmente eleito”.

O TRE colocou que, “no caso dos recursos contra expedição de diploma, o artigo 216, do Código Eleitoral, prevê que, exceto quando há trânsito em julgado no Tribunal Regional de origem, somente a decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral terá o condão de cassar o diploma do eleito”.

Outro processo

Afastado o risco da cassação do diploma por conta da referida ação, Luiz Carlos Piassi trava outra batalha do tipo referente à acusação de captação ilícita de recursos para o pleito de 2016. Neste processo, já houve sentença cassando seu mandato. Detalhes sobre esse processo podem ser conferidos no link abaixo.

Prefeito e vice de Castelo têm mandatos cassados pelo TRE

 

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