Dívidas com a prefeitura podem ser parceladas pela internet

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O parcelamento de dívidas com a prefeitura de Cachoeiro agora pode ser feito pela internet, sem necessidade de se deslocar até a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa). A nova função de parcelar débitos inscritos na dívida ativa do município foi adicionada à Agência Virtual do site da prefeitura (www.cachoeiro.es.gov.br).

Assim, basta que o contribuinte clique no ícone “Consulta de dívida ativa e ano corrente” na Agência Virtual, faça o cadastro (que precisa ser homologado na Semfa, presencialmente) ou login e peça para gerar o termo de parcelamento e os boletos de pagamento. O termo só será efetivado a partir do pagamento do primeiro boleto até a data do vencimento. 

Se o contribuinte optar por pagar à vista, basta gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com inclusão dos débitos selecionados.

O parcelamento pode ser feito por meio do Programa de Regularização Fiscal (Refis), com adesão também pela Agência Virtual. O programa dá a possibilidade de dividir o valor devido em até 100 vezes, sendo que, quanto menor o número de parcelas, maior é o desconto nos juros e multas de mora, que chega a 100% para quem opta por pagar parcela única.

Outra vantagem é o desconto de 30% para pagamento à vista dos débitos referentes a multas acessórias – autos de infração de Obras, Procon, Meio Ambiente, entre outras.

“A medida visa dar maior facilidade e comodidade aos contribuintes para quitarem suas dívidas. Estamos buscando o aprimoramento constante dos procedimentos da secretaria, de forma a torná-los menos complexos e burocráticos”, destaca o secretário municipal de Fazenda, Rogelio Amorim.

Na Agência Virtual, também há informações detalhadas sobre o Refis e os procedimentos de parcelamento e pagamento. Quem ainda preferir o atendimento presencial pode se dirigir à Semfa, localizada na rua 25 de Março, 28/38, Centro. O funcionamento é de segunda a sexta, das 9h às 18h, e o atendimento pode ser agendado pela internet, por meio do site agendamento.cachoeiro.es.gov.br.

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