Por Andressa Bessa
O Brasil possui um sistema tributário fortemente regressivo, no qual a carga recai principalmente sobre o consumo e a folha de pagamento, enquanto parte relevante dos rendimentos de capital — como lucros e dividendos — permanecia isenta. A PL 1087/2025 surge como uma tentativa de corrigir essas distorções: aliviar a carga tributária do trabalhador assalariado, especialmente de baixa e média renda, e tributar de forma mais justa os rendimentos de capital, aproximando o país das práticas internacionais.
Principais pontos da PL 1087/2025
- Redução do IR para rendas mais baixas: isenção integral para salários de até R$ 5.000,00 mensais.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00: desconto gradativo até a extinção da isenção.
- Abrangência sobre o 13º salário, garantindo ganho adicional no fim do ano.
- Ajuste anual mais favorável às classes médias.
Tributação de lucros e dividendos
De acordo com o Art. 6º-A, a partir de janeiro de 2026, o pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 mensais, ficará sujeito à retenção na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), à alíquota de 10% sobre o valor total pago, creditado ou entregue.
Redução do IRPF anual (a partir de 2027 – ano-calendário 2026)
- Até R$ 60 mil anuais: possibilidade de zerar o IR no ajuste.
- Entre R$ 60 mil e R$ 84 mil anuais: redução parcial do imposto.
- Acima de R$ 84 mil: manutenção da tributação atual.
Tributação mínima sobre dividendos e lucros distribuídos
- Valores acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas passam a sofrer retenção de 10% na fonte.
- Fim da isenção total de dividendos, uma das maiores críticas ao sistema brasileiro.
Alíquotas adicionais para “super-rendas”
- Rendas superiores a R$ 600 mil anuais terão carga tributária extra, reforçando a progressividade.
- Essa nova tributação busca compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção.
Impactos para empregados e empreendedores
Empregados
- Maior poder de compra, com redução ou eliminação do IR sobre salários até R$ 5 mil.
- Estímulo ao consumo e investimentos pessoais, já que sobra mais dinheiro para poupar, investir ou quitar dívidas.
- Benefício estendido ao 13º salário, ampliando o impacto positivo.
Empreendedores e sócios de empresas
- Dividendos deixam de ser totalmente isentos: sócios que retiram valores expressivos terão tributação mínima.
- Planejamento societário se torna essencial, exigindo reavaliação da proporção entre pró-labore e dividendos, bem como estratégias de reinvestimento.
- Reorganização patrimonial: holdings e estruturas familiares precisarão se adequar para otimizar a carga tributária.
Conclusão
O novo cenário tributário brasileiro traz desafios e oportunidades. Para a classe trabalhadora, a PL representa uma vitória: mais renda disponível e estímulo ao consumo. Para os empreendedores, abre espaço para planejamentos tributários mais sofisticados, alinhando pró-labore, dividendos e reinvestimentos.
Por outro lado, as altas rendas precisarão rever estratégias para mitigar impactos. Empresas terão de investir em compliance tributário, evitando falhas na retenção. O aumento da progressividade pode gerar debates sobre segurança jurídica e até mesmo estimular a judicialização.
Com a implementação conjunta da reforma do consumo e da reforma da renda, o momento exige ação estratégica, como:
- Diagnóstico individualizado dos impactos da PL.
- Reavaliação de contratos de trabalho e políticas de remuneração.
- Planejamento sucessório e patrimonial para famílias empresárias.
Em suma, transformar a mudança em vantagem competitiva será o diferencial: aproveitando o alívio para colaboradores e ajustando o fluxo de dividendos para sócios, empresas e pessoas físicas poderão se adaptar de forma mais inteligente ao novo ambiente tributário.


