“A virada do Imposto de Renda: impacto direto na remuneração e no patrimônio dos brasileiros”

Por Andressa Bessa

O Brasil possui um sistema tributário fortemente regressivo, no qual a carga recai principalmente sobre o consumo e a folha de pagamento, enquanto parte relevante dos rendimentos de capital — como lucros e dividendos — permanecia isenta. A PL 1087/2025 surge como uma tentativa de corrigir essas distorções: aliviar a carga tributária do trabalhador assalariado, especialmente de baixa e média renda, e tributar de forma mais justa os rendimentos de capital, aproximando o país das práticas internacionais.

 

Principais pontos da PL 1087/2025

  • Redução do IR para rendas mais baixas: isenção integral para salários de até R$ 5.000,00 mensais.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00: desconto gradativo até a extinção da isenção.
  • Abrangência sobre o 13º salário, garantindo ganho adicional no fim do ano.
  • Ajuste anual mais favorável às classes médias.

 

Tributação de lucros e dividendos

De acordo com o Art. 6º-A, a partir de janeiro de 2026, o pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 mensais, ficará sujeito à retenção na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), à alíquota de 10% sobre o valor total pago, creditado ou entregue.

 

Redução do IRPF anual (a partir de 2027 – ano-calendário 2026)

  • Até R$ 60 mil anuais: possibilidade de zerar o IR no ajuste.
  • Entre R$ 60 mil e R$ 84 mil anuais: redução parcial do imposto.
  • Acima de R$ 84 mil: manutenção da tributação atual.

 

Tributação mínima sobre dividendos e lucros distribuídos

  • Valores acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas passam a sofrer retenção de 10% na fonte.
  • Fim da isenção total de dividendos, uma das maiores críticas ao sistema brasileiro.

 

Alíquotas adicionais para “super-rendas”

  • Rendas superiores a R$ 600 mil anuais terão carga tributária extra, reforçando a progressividade.
  • Essa nova tributação busca compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção.

 

Impactos para empregados e empreendedores
Empregados

  • Maior poder de compra, com redução ou eliminação do IR sobre salários até R$ 5 mil.
  • Estímulo ao consumo e investimentos pessoais, já que sobra mais dinheiro para poupar, investir ou quitar dívidas.
  • Benefício estendido ao 13º salário, ampliando o impacto positivo.

 

Empreendedores e sócios de empresas

  • Dividendos deixam de ser totalmente isentos: sócios que retiram valores expressivos terão tributação mínima.
  • Planejamento societário se torna essencial, exigindo reavaliação da proporção entre pró-labore e dividendos, bem como estratégias de reinvestimento.
  • Reorganização patrimonial: holdings e estruturas familiares precisarão se adequar para otimizar a carga tributária.

 

Conclusão
O novo cenário tributário brasileiro traz desafios e oportunidades. Para a classe trabalhadora, a PL representa uma vitória: mais renda disponível e estímulo ao consumo. Para os empreendedores, abre espaço para planejamentos tributários mais sofisticados, alinhando pró-labore, dividendos e reinvestimentos.

Por outro lado, as altas rendas precisarão rever estratégias para mitigar impactos. Empresas terão de investir em compliance tributário, evitando falhas na retenção. O aumento da progressividade pode gerar debates sobre segurança jurídica e até mesmo estimular a judicialização.

Com a implementação conjunta da reforma do consumo e da reforma da renda, o momento exige ação estratégica, como:

  • Diagnóstico individualizado dos impactos da PL.
  • Reavaliação de contratos de trabalho e políticas de remuneração.
  • Planejamento sucessório e patrimonial para famílias empresárias.

 

Em suma, transformar a mudança em vantagem competitiva será o diferencial: aproveitando o alívio para colaboradores e ajustando o fluxo de dividendos para sócios, empresas e pessoas físicas poderão se adaptar de forma mais inteligente ao novo ambiente tributário.