A partir da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espirito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Alegre, a Justiça determinou ao município a abstenção do processo de municipalização dos anos iniciais do ensino fundamental dos distritos de Anutiba, Araraí e Café.
A decisão também determinou ao agravante que mantenha a disponibilidade do ensino atual nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio “José Corrente”, no distrito de Café; “Ana Monteiro de Paiva”, no distrito de Anutiba; e “Oscar de Almeida Gama”, no distrito de Araraí, bem como suspenda a transferência dos alunos das referidas escolas para a sede do município ou para outros municípios.
Serão reabertas e asseguradas a pré-matrícula e matrícula dos alunos de todas as turmas e turnos nestas escolas para o ano letivo de 2018. O município de Alegre também terá de se abster de municipalizar os anos iniciais do ensino fundamental dos distritos de Anutiba, Araraí e Café, no prazo de 72 horas, contado a partir da notificação, e sob pena de multa diária imposta ao secretário Estadual de Educação e ao prefeito de Alegre.