Ações eleitorais: Jonas perde ataque contra Victor; como alvo, leva multa de R$ 10 mil

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jonas e victor

Na medida que o tom do período eleitoral aumenta, no chamado ‘tapetão’ a efervescência de denúncias e pedidos de direito de resposta entre os candidatos é grande.

O vice-prefeito Jonas Nogueira (PL), que disputa a prefeitura, ingressou ação contra o candidato à reeleição Victor Coelho (PSB), por conta de apoio recebido pela Associação dos MotoTáxi, Moto-Frete, Motoboy, “afetando a lisura do pleito, caracterizando abuso de poder político e econômico”. Alegou ainda que os referidos mototáxis são do município de Muqui.

O juiz eleitoral Murilo Ribeiro Ferreira entendeu “que não restou demonstrada a captação ilícita de sufrágio por parte do representado, uma vez que estamos diante de uma mera proposta de campanha, que, em tese, destina-se a toda população, eventualmente beneficiada pela regulamentação dos serviços de mototáxi”, sustentou para indeferir a representação no dia 25 de outubro.

“Não vislumbro, portanto, doação, oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal a eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, circunstâncias imprescindíveis para a caracterização da conduta ilícita. Além disso, a suposta delimitação dos destinatários da proposta (mototaxistas e usuários do serviço) não retira o seu caráter genérico”.

Multa
O juiz Miguel Maira Ruggieri Balazs sentenciou multa de R$ 10 mil em desfavor a Jonas Nogueira em representação movida pela coligação de Victor Coelho. A motivação, com pedido liminar, é uma propaganda apontada como irregular num ‘minitrio’ envelopado com efeito visual de outdoor, proibido pela legislação.

De acordo com o juiz, a “irregularidade em questão não se trata de uma faixa existente na parte frontal do veículo, como alegam os representados, mas de todo o material de propaganda inserido no ‘minitrio’, que causam o impacto visual de outdoor. Tem-se verdadeiro envelopamento do veículo proporcionando efeito visual que ultrapassa em muito o limite máximo permitido”, consta na sentença do dia 22 de outubro. O candidato também deve retirar toda propaganda que exiba o veículo irregular nas redes sociais.

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