Agentes de trânsito notificam veículos abandonados

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Os agentes de trânsito de Cachoeiro começaram a notificar, na tarde desta segunda-feira (4), proprietários de veículos abandonados em vias do município. Sete automóveis nessa situação foram encontrados do bairro Vila Rica, que recebeu a primeira ação após a Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdef) publicar a Portaria Nº 919/2017, que garante base jurídica para o poder público municipal tomar a medida.

Após ser notificado, o proprietário tem cinco dias para fazer a retirada do veículo. Caso contrário, será encaminhado para um pátio de custódia e, decorridos 60 dias, sem nenhuma manifestação em contrário, direcionado para leilão.

A nova portaria descreve as características que definem o abandono, as condições necessárias para a configuração de tal estado e os procedimentos a serem adotados nesses casos. Assim, ela normatiza a aplicação em Cachoeiro da Resolução Nº 623 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 6 de setembro de 2016, que deu permissão legal para a medida, mas sem detalhar as características e condições da situação de abandono.

“A resolução do Contran deu base para que os municípios pudessem, por exemplo, remover um carro estacionado na rua por considerá-lo abandonado, antes não permitido. A Portaria da Semdef foi elaborada para se somar à resolução no sentido de uniformizar e normatizar a ação do agente de trânsito”, explica o secretário municipal de Defesa Social, Ruy Guedes.

Atendendo a demandas da Agência Municipal dos Serviços Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa) e da Ouvidoria Municipal (denúncias), os agentes de trânsito continuarão a realizar ações direcionadas de notificação em locais específicos de Cachoeiro nas próximas semanas.

O que diz a portaria sobre remoção de veículos abandonados em Cachoeiro

 Considera-se como abandonado o veículo ou parte de veículo (automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, máquina, equipamento, de carga, etc.) estacionado ininterruptamente no mesmo local por período superior a cinco dias, salvo quando autorizado pelo poder público municipal.

 As condições que evidenciam o estado de abandono são: sinais de visível mau estado de conservação; ausência de motor ou motor danificado; com um ou mais pneus ausentes, vazios, furados/e ou danificados em sua banda de rodagem; faróis e luzes de sinalização ausentes ou danificadas; falta de um dos vidros; interior ocupado por resíduo que impossibilite a condução, gerando acúmulo de lixo e vegetação; ausência de placas de identificação e/ou verificação de adulteração da numeração do chassi e/ou do motor.

 Ao ser encontrado o veículo em situação de abandono, o agente da autoridade de trânsito notificará o proprietário ou o responsável para que providencie a retirada no prazo de cinco dias. Não atendido o prazo, ele será recolhido para depósito. Após 60 dias, caso o proprietário ou responsável não tenha providenciado a retirada, o veículo irá a leilão.

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