Bolsonaro exclui atividades artísticas e educacionais do MEI

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Uma série de profissões ligadas às artes não poderá mais ter representação jurídica por meio de empresas classificadas na receita federal como MEI (Microempreendedor Individual).

A notícia ganhou ampla repercussão na internet e foi criticada por artistas e representações profissionais da área. Cantor e músico independentes, DJ, VJ, humorista ou contador de histórias, instrutor de artes cênicas, instrutor de arte e cultura, instrutor de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias excluídas do MEI, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional datada da última terça (3) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6).

O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. Segundo levantamento do Sebrae divulgado em setembro, cerca de um terço dos empresários registrados como MEI atuavam na informalidade anteriormente.

As novas regras da resolução assinada por José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, passam a valer em janeiro de 2020. Neto foi nomeado para o cargo em setembro, em substituição de Marcos Cintra, que deixou o cargo em meio à polêmica sobre a recriação de um novo imposto sobre movimentação financeira, nos moldes da extinta CPMF.

Com a formalização, o MEI pode emitir nota fiscal e ter benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença e auxílio-doença. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.

O Enquadramento faz parte da legislação criada em 2008, durante o governo Lula, para estimular a formalização de trabalhadores. A Lei Complementar nº 128/2008 alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) e criou a figura do Microempreendedor Individual. Por meio da lei é possível criar um CNPJ (Pessoa jurídica) de forma rápida e prática, facilitando a vida de pessoas que, sem muitos recursos para criar uma empresa, querem investir em seu próprio negócio.

Veja as profissões que foram excluídas do MEI

MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL S N

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE

ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO S N

ESTETICISTA INDEPENDENTE

ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE

PRODUÇÃO TEATRAL

INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE

ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE

INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS

ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA

INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE

TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAS

INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE

CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS

INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE

ENSINO DE IDIOMAS

INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE

TREINAMENTO EM INFORMÁTICA S N

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE

ENSINO DE MÚSICA

PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE

OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas