BRK Ambiental distribui Relatório Anual de Qualidade da Água

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Foto: Leandro Moreira

Com a finalidade de promover o acesso à informação e possibilitar que a população de Cachoeiro de Itapemirim saiba exatamente a procedência e as condições da água que está chegando à sua residência, a BRK Ambiental entregou aos clientes em março o Relatório Anual de Qualidade da Água 2018. O documento, com oito páginas, apresenta um resumo das análises laboratoriais realizadas ao longo do ano, atestando que a água distribuída atende aos padrões de qualidade necessários para o consumo humano, de acordo com as legislações pertinentes.

Ao todo, foram realizados 369.834 ensaios de qualidade da água de todos os mananciais de Cachoeiro de Itapemirim, região em que a captação é realizada. Foram elaborados sete relatórios, um para a região da sede, Cachoeiro de Itapemirim, e os demais para os distritos de Burarama, Pacotuba, Conduru, Alto Moledo, São Vicente, Itaoca, Gironda e Santana.

Segundo Jocimar Alves, Gerente Operacional da BRK Ambiental, a tecnologia utilizada pela concessionária de água e esgoto permite monitorar de forma contínua os parâmetros físico-químicos, como turbidez, cloro residual livre e cor aparente, além das análises microbiológicas da água.

“O monitoramento é feito desde a entrada da água nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) até a distribuição final do produto tratado ao consumidor. Contamos com uma equipe de profissionais capacitados, que fazem o monitoramento 24 horas por dia, em tempo real”, explica Jocimar.

Moradora do bairro Monte Cristo, a comerciante Patrícia Aparecida Turini Campos, 36 anos de idade, falou da importância do relatório da qualidade da água para a população. “Recebi e li o relatório. Ele traz as etapas de tratamento e outras informações sobre o que é feito para garantir que a água chegue própria para o consumo em nossas casas”, disse.

O relatório com os dados de 2018 foi distribuído com a conta de água do mês de março. A entrega do documento atende ao Decreto Federal nº 5.440/2005, à Portaria de Consolidação nº 5/2017, anexo XX, do Ministério da Saúde, e a Lei nº 8.078/1990.

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