O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), publicou novo decreto prorrogando a suspensão da abertura do comércio presencial até o dia 12 de abril. No entanto, há flexibilidade na norma, a partir da fixação de condicionantes. As medidas são em função da pandemia do coronavírus e têm o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas, para minimizar a possibilidade de contágio.
Todo o tipo de comércio da cidade poderá funcionar em regime de entrega e de retirada de produtos, sendo proibido o atendimento ao público no interior do estabelecimento, com exceção das padarias, restaurantes, feiras livres, bares lanchonetes, lojas de conveniência, supermercados, comércio de venda de óculos, de produtos veterinários, banho e tosa, hotelaria, barbearias e salão de beleza, materiais de construção, entre outras.
Nas situações de exceção, somente poderão ocorrer caso seja observado o princípio da não aglomeração de pessoas, devendo os estabelecimentos garantir a observância de atendimento simultâneo, em áreas comuns, de até 40% de sua capacidade autorizada, sob pena de determinação de seu fechamento.
As aulas da Rede Municipal de Ensino também tiveram a prorrogação da suspensão para até o dia 30 de abril. As igrejas podem transmitir suas celebrações pela internet, envolvendo na gravação até 5% da capacidade de pessoas que cabem no imóvel.
Está suspensa a utilização de equipamentos públicos de lazer e esporte tais como parques, praças, quadras, ginásios, campos e demais espaços públicos de uso comum, cercados ou não, destinados à prática de atividades esportivas, culturais e turísticas até o dia 30 de abril.
O mesmo para os serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de fortalecimento de vínculos dos idoso, os eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a possibilidade de visitação dos centros culturais.
Condicionantes
– Os restaurantes poderão funcionar no horário de 10h às 15h na modalidade presencial de clientes, desde que promova a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% de cadeiras e mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente não consumir no local ou a permanecer no máximo 30 minutos no estabelecimento, sendo que o funcionamento após o horário de 10h às 15h será apenas na modalidade delivery, por meio de pedidos online ou telefônicos, sendo vedado o consumo em seu estabelecimento, sendo que o consumo de bebidas alcoólicas é vedado em qualquer horário.
– As padarias deverão controlar o acesso às suas instalações, podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade e que os caixas atendam até 03 (três) pessoas por caixa aberto, respeitando distanciamento mínimo, também podendo funcionar para entrega, por meio de pedidos online ou telefônicos, sendo vedado o consumo em seu estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas, sendo que os restaurantes das padarias estão sujeitos aos regramentos do tópico anterior.
– As Feiras Livres deverão obedecer a distância mínima de 1m50cm (um metro e cinquenta centímetros) entre as barracas, vedada a participação de produtores, feirantes e auxiliares com mais de 60 (sessenta) anos ou com sintomas de gripe ou portadores de doenças crônicas, com obrigatoriedade de uso de máscaras e de utilização de material de higienização, sendo que o atendimento simultâneo de clientes, em fila, está limitado a 02 (dois).
– Bares, lanchonetes, lojas de conveniência, lojas de balas e doces e assemelhados somente poderão funcionar na modalidade presencial apenas para retirada de produtos e para entrega na modalidade delivery, por meio de pedidos online ou telefônicos, sendo totalmente vedado o consumo em seu estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas.
– Os hipermercados, supermercados e mercados deverão realizar controle de acesso às suas instalações, visando impedir entrada de menores de 10 (dez) anos, bem como o atendimento à apenas 02 (duas) pessoas da família, somente podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, e que os caixas atendam até 05 (cinco) pessoas por caixa aberto.
– Comércio de venda de óculos poderá funcionar em regime de porta aberta, apenas para atendimento aos clientes que necessitem adquirir ou realizar manutenção em óculos com grau e com receita médica.
– Lojas de venda de produtos veterinários, relacionadas às vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal poderão funcionar desde que o ingresso no estabelecimento seja de controlado, com acesso simultâneo de no máximo 02 (duas) pessoas por vez e que o estabelecimento ofereça aos clientes material de higienização pessoal ao entrarem no estabelecimento.
– Serviços de banho e tosa deverão funcionar por agendamento prévio, devendo controlar o acesso às suas instalações, disponibilizando produtos de higienização na entrada dos clientes, admitindo o ingresso de no máximo duas (duas) pessoas por vez no estabelecimento.
– Serviços de hotelaria e hospedagem poderão funcionar desde que o atendimento simultâneo seja de até 40% (quarenta por cento) da sua capacidade. § 13. Barbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que o atendimento seja por agendamento telefônico ou pela internet, e que receba apenas um cliente por vez, devendo o espaço ser higienizado entre os atendimentos.
– Comércio de materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção deverão realizar controle de acesso às suas instalações, somente podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, e que os caixas atendam até 05 (cinco) pessoas por caixa aberto.
– O transporte coletivo de passageiros somente poderá trafegar com janelas abertas e com apenas passageiros sentados, sendo que o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo poderá trafegar com no máximo 02 (dois) passageiros no banco traseiro, disponibilizando produtos de higienização aos clientes e transitar com as janelas abertas.
– Os locais destinados a velórios deverão tomar medidas de segurança como o estabelecimento de 1m50cm (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre as pessoas, manter ambiente ventilado, disponibilizar produtos de higienização pessoal, além de reduzir ao máximo o número de pessoas em um mesmo ambiente.
– Para o setor industrial, recomenda-se manter normas de higienização, de distanciamento social, redução e/ou rodízio de jornadas de trabalho e de possibilidade de home office para setor administrativo e vedação do trabalho presencial do grupo de risco.
– Os profissionais liberais poderão realizar suas atividades, recomendando que o atendimento seja de um cliente por vez, devendo o espaço ser higienizado entre os atendimentos, e optar pela modalidade de home Office.
– Shoppings Centers e galerias deverão permanecer fechados.
– Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos deverão permanecer fechados.
– Academias particulares deverão permanecer fechadas.
– Os bancos suspenderão o atendimento presencial no interior de seus estabelecimentos, podendo manter em funcionamento apenas os caixas eletrônicos, sendo que as loterias, correspondentes bancários e assemelhados, quando na realização de atendimentos presenciais, deverão realizar controle de acesso às suas instalações e servir produtos de higienização, somente podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, devendo manter a totalidade de seus caixas abertos e que cada um atenda a até 03 (três) pessoas.
– Para a atividade de construção civil, recomenda-se o funcionamento com quadro de operários reduzido a 40%, respeitando distanciamento de 1m50cm (um metro e cinquenta centímetros) de distância e uso de Equipamentos de Proteção Individual durante o trabalho, com manutenção das normas de higienização no local da obra, redução e/ou rodízio de jornadas de trabalho, vedando o trabalho presencial do grupo de risco, sendo que na modalidade “marido de aluguel”, poderá funcionar com no máximo 02 (dois) ajudantes por empreendimento, respeitando distanciamento de 1m50cm (um metro e cinquenta centímetros) de distância e uso de EPI’s durante o trabalho.