O barulho ensurdecedor de algumas motos em Cachoeiro de Itapemirim pode estar com os dias contados – pelo menos, dentre aqueles que utilizam o veículo para trabalho. Começou a tramitar na Câmara Municipal projeto de lei que proíbe a contratação de motoboy e motogirl que tenha realizado alteração no escapamento da motocicleta para gerar ruídos excessivos.
A matéria é do vereador Allan Ferreira (Podemos), que referencia ‘ruídos excessivos’ ao limite estabelecido pela resolução 252, de 7 de janeiro de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A proibição recai sobre os contratantes e empregadores dos serviços de delivery no município e atinge os proprietários de motocicletas com instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos.
“Há o entendimento dos profissionais competentes na matéria de saúde que existe um nível considerado tolerável para não danificar a audição dos seres humanos e esse nível não pode exceder 85 dB (decibéis). Tendo em vista que níveis de ruído superior dessa intensidade e com exposição prolongada podem provocar lesões irreversíveis ao sistema auditivo”, justificou o vereador Allan.
O projeto não impõe nenhuma penalidade quanto ao descumprimento e, caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Victor Coelho (PSB), terá toda a sua regulamentação elaborada pela prefeitura.
“Os serviços de deliverys têm seu maior movimento após o horário das 22h, o que, de acordo com o Código de Postura do município, regido pela lei 7227 de 2015, em seu artigo 224, é proibido perturbar o bem-estar público com ruídos em área residenciais”, disse o edil.
Código de Trânsito
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a infração grave, punida com cinco pontos na carteira. Mas, também sujeita o infrator a multa e prevê a retenção do veículo até que o proprietário faça a regularização do escapamento. O valor da multa é de R$ 195,23.