Cachoeiro normatiza remoção de veículos abandonados nas ruas

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Veículos abandonados em vias públicas de Cachoeiro passarão a ser recolhidos pelos agentes de trânsito municipais e encaminhados a pátios de custódia. Esse tipo de ação será permitido com a Portaria Nº 919/2017, a ser publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (1), garantindo base jurídica para o poder público tomar a medida.

A nova portaria, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdef), descreve as características que definem o abandono, as condições necessárias para a configuração de tal estado e os procedimentos a serem adotados nesses casos.

A Resolução Nº 623 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 6 de setembro de 2016, deu permissão legal para o recolhimento de veículos abandonados em todo o país. Entretanto, o instrumento jurídico não detalha as características e condições da situação de abandono.

“A resolução do Contran deu base para que os municípios pudessem, por exemplo, remover um carro estacionado na rua por considerá-lo abandonado, antes não permitido. A Portaria da Semdef foi elaborada para se somar à resolução no sentido de uniformizar e normatizar a ação do agente de trânsito”, explica o secretário municipal de Defesa Social, Ruy Guedes.

Ainda de acordo com o secretário, os agentes de trânsito passarão a fazer as notificações aos proprietários dos veículos abandonados a partir de segunda-feira (4).

O que diz a portaria sobre remoção de veículos abandonados em Cachoeiro

– Considera-se como abandonado o veículo ou parte de veículo (automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, máquina, equipamento, de carga, etc.) estacionado ininterruptamente no mesmo local por período superior a cinco dias, salvo quando autorizado pelo poder público municipal.

– As condições que evidenciam o estado de abandono são: sinais de visível mau estado de conservação; ausência de motor ou motor danificado; com um ou mais pneus ausentes, vazios, furados/e ou danificados em sua banda de rodagem; faróis e luzes de sinalização ausentes ou danificadas; falta de um dos vidros; interior ocupado por resíduo que impossibilite a condução, gerando acúmulo de lixo e vegetação; ausência de placas de identificação e/ou verificação de adulteração da numeração do chassi e/ou do motor.

– Ao ser encontrado o veículo em situação de abandono, o agente da autoridade de trânsito notificará o proprietário ou o responsável para que providencie a retirada no prazo de cinco dias. Não atendido o prazo, ele será recolhido para depósito. Após 60 dias, caso o proprietário ou responsável não tenha providenciado a retirada, o veículo irá a leilão.

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