Cachoeiro pode ter cotas para negros e indígenas em concursos

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cotas

Está em tramitação na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim projeto de lei que reserva vagas para negros e indígenas em concurso público e processos seletivos. A matéria é de autoria da prefeitura e foi protocolizada no último dia 9 na Casa de Leis.

O percentual de reserva é de 17% das vagas aos negros/pretos e pardos e 3%, aos indígenas. Além de concursos públicos e processos seletivos, a legislação – uma vez aprovada na Câmara Municipal – também garante o direito na contratação de estagiários.

De acordo com o projeto de lei, as reservas serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público e no processo seletivo for igual ou superior a três. Para os cargos com menos de três vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

Declaração

Poderão concorrer às vagas reservadas a negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos; da mesma forma aos indígenas. A declaração será feita no ato da inscrição no concurso público,conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e a cópia dos documentos tidos como falsos serão remetidos aos órgãos competentes para adoção das providências necessárias à apuração das responsabilidades cível, criminal e administrativa.

Se já tiver ocorrido a nomeação, o candidato ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e aampla defesa.

Desistência

Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, o preenchimento se dará pelo candidato negro, pardo ou indígena posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas aos indígenas, o percentual destas cotas de 3% será revertido para os candidatos negros/pretos e pardos que passarão a ocupar 20% das cotas

Não havendo candidatos aprovados nas cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

“O objetivo do projeto é oferecer uma reserva de vagas para esses grupos que foram excluídos e marginalizados ao longo dos séculos, sendo-lhes negado acesso até ao mínimo necessário para a manutenção da dignidade da pessoa humana, e assim, poder conceder melhores oportunidades e garantir uma melhor condição de vida dentro dasociedade”, justifica a prefeitura no projeto de lei.

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