Os serviços de controle, operação e fiscalização de portaria e vigilância armada também serão terceirizadas em Cachoeiro de Itapemirim. Em um ano, o investimento pode chegar a R$ 10.929.969,48 e irá atender os equipamentos públicos das Secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Serviços Urbanos. A prefeitura fará o mesmo com a área de limpeza e conservação predial das unidades da Educação, aplicando R$ 7,76 milhões em 12 meses na contratação de 216 servidores.
A licitação está agendada para o dia 8 de novembro. A distribuição destes profissionais será da seguinte forma: Portaria é de 105 em escala de 12×36, correspondendo a 33 postos de trabalho diurnos e 72 postos de trabalho noturnos, além de 13 postos com carga horária de 44 horas semanais. Em relação à vigilância armada, a demanda é de 10 postos, sendo seis na modalidade ‘noturno’, e quatro na modalidade ‘diurno’.
“Urge acrescer que as categorias profissionais objeto deste Termo de Referência não ingressarão nesta Administração Pública Municipal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos específicos”, justifica a prefeitura.
Os contratados irão atuar diretamente nas unidades escolares, nos equipamentos de Saúde (Unidades Básicas – UBS, Pronto Atendimento – P.A. e demais espaços), nos equipamentos da Semdes (Centros de Referência de Assistência Social – Cras, Centro de Referência Especializado em Assistência Social – Creas, dentre outros), além dos espaços da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur).
“Desta forma, considerando que os serviços são continuados e absolutamente essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no âmbito da Administração Pública (uma vez que objetivam a preservação do patrimônio público e a segurança dos servidores e públicos em geral), é inexorável a implantação do efetivo de serviços de terceiros, notadamente no que tange à contratação objeto deste Termo de Referência”, argumenta o executivo municipal.
A empresa vencedora da licitação, que será feita na modalidade registro de preços, terá o prazo máximo de cinco dias úteis para dar início à execução dos serviços. Entre as suas obrigações contratuais estão prover toda mão de obra necessária e efetuar a sua reposição nos postos, em caráter imediato, em eventuais ausências, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra) para fins de compensação do período de ausência.