A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (10) diversos projetos voltados para a defesa e promoção dos direitos das mulheres. A iniciativa partiu de uma articulação da bancada feminina da Casa como parte da pauta prioritária dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher.
Um dos aprovados é o Projeto de Lei (PL) 4.287/20, que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
O PNSPDS tem entre suas diretrizes orientar a elaboração, execução e avaliação de políticas públicas de enfrentamento da violência, de forma geral, e de grupos específicos, como os jovens. Contudo, a lei deixou de incluir de forma específica o segmento das mulheres.
Segundo a deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora do projeto, o objetivo é ajudar na previsão de ações, estratégias e metas específicas contra esse tipo de violência. “Como as ações de segurança pública em geral estão pulverizadas nos estados, temos uma colcha de retalhos e não temos como qualificar dados para ajudar na construção de políticas públicas”, disse Margarete. “Se não articularmos as políticas, vamos desperdiçar recursos fazendo mais do mesmo. A estratégia nacional permite instituições mais integradas e preparadas.”
O texto, que segue agora para o Senado, diz ainda que a política nacional deve ser feita em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, como responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
O plenário aprovou também um projeto do Senado que altera o Código Penal para incluir na legislação o crime de assédio obsessivo ou insidioso, também conhecido como stalking. Para tal crime, a previsão de pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa. A matéria será enviada para nova análise do Senado Federal.
A relatora do projeto, deputada Shéridan (PSDB-RR), lembrou que, nesse crime, a vítima é ameaçada psicologicamente, ou até fisicamente, e tem restringida sua liberdade de ir e vir. A perseguição também pode ocorrer por meio da internet, com invasão da privacidade da vítima.
“Para que se tenha uma ideia da gravidade do tema sob exame, segundo dados do Stalking Resource Center, 76% das vítimas de feminicídio foram perseguidas por seus parceiros íntimos, sendo que 54% das vítimas reportaram à polícia estarem sendo stalkeadas antes de serem assassinadas por seus perseguidores”, afirmou Shéridan.
Lei Mariana Ferrer
Os deputados também aprovaram projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir o crime de violência institucional, aquela praticada por agentes públicos no desempenho de suas atividades, prejudicando o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. A proposta segue para o Senado.
O texto também pune condutas que causem a “revitimização”. A pena prevista, em ambos os casos, é de detenção de três meses a um ano e multa.
O projeto foi apresentado com base no caso da modelo Mariana Ferrer, que entrou com um processo de estupro contra o empresário André Aranha. Durante uma audiência do processo, Mariana foi ridicularizada pela defesa do acusado, que mostrou fotos sensuais tiradas pela jovem no exercício de sua profissão de modelo, como se estas reforçassem o argumento de que a relação foi consensual, entre outras agressões.
Em nenhum momento, o advogado do empresário foi questionado sobre a relação das fotos com o caso e, nas poucas vezes em que foi interrompido pelo juiz, foi pedido apenas que se mantivesse o “bom nível”.
Violência Política
O plenário também aprovou o PL 379/15, que trata do combate à violência e à discriminação político-eleitorais contra a mulher. O projeto altera o Código Eleitoral para punir os crimes eleitorais, nas situações em que se utilizem meios discriminatórios relacionados em razão de sexo ou da raça, bem como com utilização de meios que promovam preconceitos de origem, raça, cor, idade, sexo e quaisquer outras formas de discriminação.
O texto caracteriza violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos delas. Entre as práticas punidas estão condutas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidatas a cargo eletivo, ou detentoras de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho do mandato.
Também há aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas; se há menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; se o crime é cometido através da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. O texto segue para o Senado.
Foi aprovado ainda o PL 123/2019, que altera a Lei que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para incluir os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher como modalidade de projeto apoiado pelo fundo.
O texto, que também altera a Lei Maria da Penha, autorizando o uso de recursos do fundo em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar, agora segue para apreciação do Senado.
Homenagens
Também foram aprovadas homenagens a algumas mulheres de destaque na vida do país cujos nomes vão batizar alguns espaços da Câmara dos Deputados: Tereza de Benguela, líder quilombola que viveu no século 18; Anésia Pinheiro Machado, pioneira da aviação no Brasil; a matemática Marília Chaves Peixoto, primeira mulher a ingressar na Academia Brasileira de Ciências; e Ceci Cunha, médica, professora e política, assassinada em 1998, quando exercia mandato de deputada federal por Alagoas.
Texto: Agência Brasil