Câmara rejeita leitura obrigatória da Bíblia em escolas de Cachoeiro

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A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim não aprovou, nesta terça-feira (1), a leitura obrigatória de trecho da Bíblia nas escolas pública e privada. A matéria foi rejeitada por nove votos contra seis.

Desde a sua protocolização, o projeto teve inúmeras manifestações contrárias, principalmente no que tange à sua inconstitucionalidade. Entre os que se posicionaram contra estão a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Municipal de Educação, o ‘povo de terreiro’, o vereador Diogo Lube (PP), a própria Procuradoria da Casa de Leis (“vícios insanáveis) e outras entidades.

De acordo com o projeto de lei rejeitado, a leitura seria feita todos os dias, no início das aulas em ambos turnos. O objetivo do vereador Ary Correa (Patriota), autor da matéria, visa o conhecimento cultural, geográfico científico e de fatos históricos bíblicos.

“Tem a finalidade de enriquecer o conhecimento dos alunos e resgatar os valores da família, respeito ao próximo e os ensinamentos da sagrada escritura, pois a sabedoria norteia as atitudes humanas. A leitura bíblica proporciona aos alunos fundamentos históricos e sua iniciativa não se contrapõe ao Estado Laico”, justificou o vereador no corpo do projeto.

OAB

A OAB alertou que, caso o projeto seja aprovado, “as medidas judiciais atinentes ao controle de constitucionalidade serão acionadas”. “Se aprovado, referido projeto gerará tratamento desigual entre alunos adeptos de religiões inspiradas na Bíblia e de alunos adeptos de religiões que não encontram na Bíblia os seus marcos referenciais, ferindo-se o princípio da laicidade Estatal, consagrado desde a Constituição Republicana de 1891”.

Conselho de Educação

A análise dos conselheiros de Educação também teve como ponto de partida o binômio da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.

“Pertine fixar o conteúdo do significado Estado Laico. O laicismo significa que o Estado não tem, não favorece, não grava nem limita nenhuma religião. A nenhum privilegia. O que não se pode olvidar é que esta laicidade não implica nem pode implicar na recusa ou rejeição de nenhuma religião. Isto é, o fato de não haver religião oficial ou oficiosa, não significa em restringir religião. Antes, significa neutralidade, respeito à pluralidade, às diferenças, preservação da riqueza incomparável da diversidade, parte da construção da sociedade pluralista preconizada no inciso I do artigo 3º da Constituição Federal”, informou o conselho.

Ainda de acordo com o conselho, o “estado brasileiro, com base na constituição federal, deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença e sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial”.

Votação

Votaram contra:
Diogo Lube, Allan Ferreira, Marcelinho Fávero, Alexandre Maitan, Mestre Gelinho, Evandro Miranda, Juninho Corrêa, Arildo Boleba e Léo Cabeça

Votaram a favor
Léo Camargo, Pastor Delandi, Ary Correa, Ely Scarpini, Paulo Grola e Sandro Irmão

 

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