Todos os candidatos que constam na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) tiveram o auxílio emergencial bloqueado por recebimento indevido. A razão é o fato de possuírem posse ou propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2019 – o que contraria a regra do programa. Há casos em que o patrimônio declarado do candidato supera R$ 1 milhão (ver lista).
A deliberação do cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU foi feita pelo Ministério da Cidadania, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção, segundo o TCU, refere-se a benefício concedido judicialmente.
Ainda assim, o tribunal alerta que os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio; há risco de erro de preenchimento pelo candidato; risco de fraudes estruturados com dados de terceiros.
Além disso, só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido; apenas o Tribunal Superior Eleitoral pode confirmar eventuais crimes eleitorais.
Confira abaixo a lista, que traz o nome do município, cargo disputado, nome do político, CPF, patrimônio declarado, tipo de auxílio e regra aplicável, momento do bloqueio e a forma de inclusão ao benefício.