Uma denúncia de ‘candidatura laranja’ feita junto à Justiça Eleitoral pretendia derrubar a chapa de vereadores inscrita pelo Patriotas, de Cachoeiro de Itapemirim. Em caso de sucesso, o vereador Ary Correa (Patriotas) perderia o mandato dando lugar ao ex-vereador Luizinho Tereré (DEM).
A denúncia foi feita via email pelo próprio Tereré e foi formulada pelo secretário-geral do Diretório Estadual do DEM, Ricardo Vasconcelos Cordeiro, no dia 23 de dezembro de 2020. O conteúdo teria evidenciado irregularidades na prestação de contas anual do Diretório Municipal do Patriota em Cachoeiro de Itapemirim, fatos que se encontram em apuração pela Delegacia de Polícia Federal.
No caso, a então candidata à vereadora Maria Aparecida Quinelato (Patriota) teve suas contas eleitorais de 2020 julgadas não prestadas, por meio de sentença prolatada em 13 de maio de 2021 e transitada em julgado em 25 de maio de 2021.
No entanto, a chefe de cartório local registrou que a referida candidata apresentou sua prestação de contas de campanha em 14 de dezembro de 2020, e que, em 13 de maio de 2021, sobreveio sentença declarando as contas como não prestadas, em razão de ausência de representação da parte em juízo por advogado devidamente constituído.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pgnou pelo arquivamento da denúncia, concluindo que “o relato é desprovido de lastro probatório mínimo que possibilitasse a deflagração de qualquer apuração”. No dia 9 de julho, em resposta ao parecer do MPE, Luís Guimarães encaminhou nova petição subscrita por Ricardo Vasconcelos de Cordeiro para impedir o arquivamento.
Mas, o MPE constatou que, na nova petição do noticiante, não há menção a fatos novos, razão pela qual deveria prevalecer a determinação pelo arquivamento, fato que valeu como decisão mo dia 15 deste mês, com publicação no último dia 19. Além disso, também foram consideradas que as alegações ocorreram fora dos prazos: na diplomação, no caso de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e 15 dias após aquela data, em se tratando de Ação de Impugnação a Mandato Eletivo (Aime).
“Não tendo sido ajuizadas as referidas ações nos prazos descritos pelos interessados, verifica-se, em tese, a caducidade do direito de instar esta Justiça Especializada, em sede cível-eleitoral, a processar a imputação de eventual fraude na cota de gênero em desfavor de quaisquer partidos ou candidatos do pleito de 2020, motivo pelo qual entendo ser injustificada a adoção de quaisquer providências por parte do MPE, tal como foi por ele entendido, com o fito de manejar as citadas ações eleitorais, uma vez que, abstratamente, serão fadadas ao insucesso”, consta na decisão.
Vale destacar, que ainda cabe recurso.